URGENTE: Justiça Eleitoral Julga Improcedente Ação Sobre Supostas “Candidaturas Laranjas” em Currais Novos/RN
Postado em 15 de julho de 2025

O processo, movido pelo Diretório Municipal do Partido Progressista (PP), alegava que candidaturas femininas lançadas pelo Partido Social Democrático (PSD) teriam sido fictícias, prática popularmente conhecida como “candidaturas laranjas”, para cumprir o percentual mínimo de 30% previsto no artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97.
As Alegações
A acusação sustentava que as candidatas Vera Lúcia Lucas de Lima Silva e Josefa Delsanete da Silva Gomes (“Netinha”) obtiveram votação irrisória (7 e 11 votos, respectivamente), não teriam realizado campanha, apresentaram prestação de contas padronizada e não receberam votos de apoiadores, o que indicaria fraude.
A Decisão
O juiz rejeitou os argumentos por falta de provas robustas. Na sentença, destacou:
Baixa votação não configura, por si só, fraude, pois o resultado eleitoral decorre da livre escolha do eleitor.
Foram identificados atos efetivos de campanha, como participação em eventos, uso de material gráfico e presença em reuniões partidárias.
Testemunhas confirmaram que trabalharam nas campanhas, inclusive com pagamento por serviços.
Semelhança nas despesas ou ausência de votos de apoiadores não são suficientes para comprovar fraude.
A decisão reforça que a caracterização de fraude à cota de gênero exige prova consistente, não bastando meras presunções ou circunstâncias indiciárias.
Manifestação do Ministério Público
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência, destacando que não houve demonstração de ato fraudulento intencional por parte do partido investigado.
Defesa Técnica
A defesa das candidatas Vera Lúcia Lucas de Lima Silva e Josefa Delsanete da Silva Gomes (“Netinha”) foi conduzida pelo advogado Rafael Diniz Andrade Cavalcante, que sustentou a legalidade das candidaturas e a inexistência de fraude — argumento acolhido integralmente pela Justiça Eleitoral.
O processo contou ainda com a atuação dos advogados Marcelo Azevedo Xavier e Rafael de Moraes Souza, responsáveis pela defesa dos demais investigados.
Impacto: A sentença reforça a jurisprudência do TSE no sentido de que indícios isolados, como votação baixa ou despesas semelhantes, não bastam para condenar sem provas concretas de fraude.