Aplicativo Pardal já recebeu 37 denúncias eleitorais no RN

Postado em 21 de agosto de 2026

Cinco dias após o início da propaganda eleitoral, o aplicativo Pardal já recebeu 37 denúncias de possíveis irregularidades no Rio Grande do Norte. Os registros, contabilizados até esta quinta-feira (20), foram feitos em nove municípios e têm como principal alvo ocorrências relacionadas ao uso de carro de som, minitrio ou trio elétrico. O cargo de deputado estadual concentra a maior parte das queixas, com 22 registros, seguido por deputado federal, com sete.

Também há registros relacionados ao uso de vias públicas, distribuição de material gráfico, utilização de bens públicos, propaganda na internet, outdoors, anúncios em jornais e revistas, disparo em massa, telemarketing, além do uso de alto-falantes e amplificadores de som. Natal concentra 21 das denúncias, enquanto Mossoró aparece com sete. Parnamirim e Maxaranguape registram duas cada. Acari, Ceará-Mirim, Martins, Monte Alegre e Pilões têm uma denúncia cada.

O Pardal foi disponibilizado para as Eleições 2026 em 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral. A ferramenta permite que o eleitor comunique à Justiça Eleitoral possíveis irregularidades e envie elementos que auxiliem a fiscalização. Segundo o TSE, o objetivo é ampliar a participação da sociedade no acompanhamento das campanhas e tornar mais ágil o encaminhamento das informações aos tribunais eleitorais.

Para o desembargador eleitoral do TRE-RN e presidente do Comitê Gestor do Pardal, Marcello Rocha, a participação popular é importante porque a Justiça Eleitoral não consegue estar presencialmente em todos os locais onde ocorrem campanhas. “Dado o vasto território e o volume de propagandas, os juízes eleitorais (que detêm o poder de polícia) dependem dessa colaboração popular para inibir práticas abusivas.”

O aplicativo permite o envio de fotos e vídeos e o acompanhamento da ocorrência. Depois do registro, o eleitor recebe um número de protocolo por e-mail ou pelo próprio aplicativo e pode verificar se a denúncia foi arquivada, se houve notificação do candidato ou se o caso deu origem a um processo no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Para que a comunicação seja útil à fiscalização, é necessário indicar a localização da ocorrência e apresentar elementos que comprovem a possível irregularidade. O eleitor precisa se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br, mas os dados pessoais permanecem sob sigilo.

Entre as situações que estão no radar da Justiça Eleitoral em 2026 estão irregularidades no ambiente digital, como disparo de mensagens em massa sem autorização do eleitor, telemarketing eleitoral, impulsionamento irregular, utilização de perfis falsos e uso indevido de sites e perfis de pessoas jurídicas para beneficiar candidatos.

Nas ruas, a fiscalização também mira o chamado “efeito visual de outdoor”, provocado pela instalação de vários materiais lado a lado para ultrapassar o limite permitido, além de outdoors, derramamento de santinhos nas proximidades dos locais de votação, distribuição de brindes, poluição sonora e propaganda instalada em bens de uso comum, como árvores, postes e paradas de ônibus.

O desembargador eleitoral do TRE-RN, Marcello Rocha ressalta, porém, que o Pardal não deve ser utilizado indistintamente para qualquer ocorrência eleitoral, como desinformação ou crimes eleitorais mais graves, como compra de votos. “Para estes casos, o próprio aplicativo possui botões de redirecionamento. Desinformação e ‘fake news’ que afetem o processo eleitoral são encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE)”, orienta.

Número supera mesmo período de 2022
Nas eleições gerais de 2022, o Pardal foi reativado em 16 de agosto, mesma data de início da propaganda eleitoral. Na primeira semana, entre 16 e 23 de agosto, o aplicativo recebeu 1.330 denúncias de propaganda eleitoral irregular em todo o país, número inferior ao já recebido neste ano e num tempo menor, cinco dias desde que voltou a ser disponibilizado.

No país, o aplicativo já contabilizava até esta quinta-feira 1.773 denúncias nas 27 unidades da Federação. O uso de vias públicas é, até o momento, a ocorrência mais freqüente, enquanto as campanhas para deputado estadual concentram a maior quantidade de registros. São Paulo lidera, com 320 denúncias, seguido por Paraná, com 180, e Rio Grande do Sul, com 162. Pernambuco é o estado nordestino com maior número, com 157 e quarto no ranking nacional.

No Rio Grande do Norte, entretanto, o TRE registra que todo o primeiro turno de 2022 acumulou 581 denúncias, distribuídas por 70 municípios. Nas eleições municipais de 2024, foram 2.169 denúncias no primeiro turno, em 120 municípios, mas se tratava de uma disputa de natureza diferente, com candidatos a prefeito e vereador.

TRIBUNA DO NORTE