‘A Justiça está sendo feita’, diz mãe de Zaira após expulsão de Pedro Inácio da Polícia

‘A Justiça está sendo feita’, diz mãe de Zaira após expulsão de Pedro Inácio da Polícia
A mãe da universitária Zaira Cruz, Ozanete Cruz, afirmou que se sente aliviada após a expulsão do ex-policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Condenado pelo Tribunal do Júri pelos crimes de estupro e homicídio da jovem durante o Carnaval de 2019, ele foi desligado da corporação por decisão administrativa publicada no Boletim Geral da PM.
Em entrevista, Ozanete disse que a família aguardava há anos por esse momento e classificou a decisão como mais um passo para que a Justiça seja plenamente cumprida.
“Demorou muito para se fazer justiça. Minha filha foi estuprada, estrangulada e assassinada por Pedro Inácio. Após a condenação, a gente ainda se sentiu injustiçada porque ele foi para o regime semiaberto ganhando mais de R$ 10 mil. Hoje amanheci muito grata a Deus por essa conquista”, afirmou.
Segundo ela, a expulsão representa uma forma de honrar a memória da filha.
“Hoje eu me sinto como se tivesse honrado a minha filha por duas vezes. Minha filha merece descansar nos braços de Deus. Não estou feliz, mas aliviada, porque a Justiça está sendo feita.”
A mãe de Zaira também criticou o período em que Pedro Inácio permaneceu vinculado à corporação, recebendo promoções e aumento salarial mesmo respondendo ao processo.
“Essa é a colheita dele. Ele ainda tem muito o que colher, porque o plantio dele foi muito grande.”
Expulsão da PM
A expulsão de Pedro Inácio foi publicada no Boletim Geral nº 128 da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. O documento aponta que a condenação criminal caracteriza infração aos deveres do policial militar e fere o decoro da classe.
Em dezembro de 2025, Pedro Inácio foi condenado a 20 anos de prisão pelo Tribunal do Júri pelos crimes de estupro e homicídio de Zaira Cruz. Apesar da condenação, ele responde ao processo em liberdade após obter progressão de regime. A defesa ainda pode recorrer tanto da condenação quanto da decisão administrativa que determinou sua exclusão da corporação.
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