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Um estudo inédito realizado pela Secretaria Municipal de Educação do Rio aponta uma maior concentração e participação nas aulas e melhor desempenho dos alunos em escolas em que a proibição do uso do celular foi efetiva.
Desde o início do ano letivo de 2024, entrou em vigor um decreto que proíbe o uso do aparelho em sala de aula e nos intervalos de unidades da rede municipal.
De acordo com a pesquisa, 62% das escolas apresentam plena adesão à medida, enquanto 38% estão com média adesão, enfrentando dificuldades na adaptação. Os resultados apontam que as chances de um aluno de 9º ano estar no nível adequado de aprendizado de matemática aumentam em 53% onde a proibição do uso de celular foi efetiva. Para alunos do 8º ano, as chances aumentam em 32%.
O estudo utilizou resultados dos alunos nas avaliações bimestrais e pesquisas com os diretores das escolas.
Com a proibição do uso de celulares, houve também uma redução de episódios de cyberbullying nos horários de intervalo.
A especialista em educação, Cláudia Costin, vê como benéfica a proibição, ressaltando o horário do recreio como parte importante na socialização de crianças.
O prazo para se inscrever nas 3,6 mil vagas de cursos técnicos integrados ao ensino médio no Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) se encerra nesta terça-feira (1º). Destas vagas, 180 são para o campus Currais Novos.
Conforme o edital, as inscrições são feitas online, pelo site da Fundação de Apoio ao IFRN (Funcern), e a taxa é de R$ 50, podendo ser paga até 2 de outubro. O período para solicitar a isenção da taxa terminou em 17 de setembro.
Os cartões de inscrição serão divulgados em 14 de outubro, e as provas estão marcadas para 20 de outubro. O resultado final deve ser publicado no dia 20 de dezembro.
O processo seletivo inclui três provas: Língua Portuguesa (20 questões de múltipla escolha), Matemática (20 questões de múltipla escolha) e uma Produção Textual.
Entre os dias 26 e 28 de setembro, aconteceu em Maceió o maior Congresso de Autismo, o CIAB, que reuniu representantes de várias cidades do estado. O evento foi uma oportunidade única de troca de experiências e conhecimentos sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), contando com as seguintes cidades: Lagoa Nova,Currais Novos,Cerro Corá, Acari,Cruzeta,Junco,Parelhas ,Equador,Alto dos Rodrigues ,Santa Cruz e Tangará . As empresas responsáveis foram CVC e Assunção Viagens os 50 congressistas trouxeram na bagagem muitos conhecimentos e um certificado de 60h.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aumentou o congelamento de gastos em saúde e educação e liberou o dinheiro de ministérios com mais obras doPrograma de Aceleração do Crescimento(Novo PAC), conforme decreto assinado nesta segunda-feira, 30.
O decreto traz o detalhamento da contenção de gastos no Executivo feita no último dia 20. Em julho, o governo congelou R$ 15 bilhões em despesas do Orçamento. Os programas Farmácia Popular, Auxílio Gás e a concessão de rodovias foram os mais afetados. Agora, como a equipe econômica anunciou a liberação de R$ 1,7 bilhão em despesas, a tesourada caiu para 13,3 bilhões, mas a distribuição do corte entre os ministérios mudou.
Há dois meses, o valor se dividia entre bloqueio, efetuado para cumprir o arcabouço fiscal, e contingenciamento, aplicado para cumprir a meta de resultado primário (leia mais abaixo). As duas medidas têm o mesmo efeito prático: congelar o pagamento daquele recurso no Orçamento. Agora, o bloqueio aumentou em 2,1 bilhões e o contingenciamento foi desfeito, o que fez com que alguns órgãos saíssem “ganhando” e outros “perdendo” recursos que podem gastar.
O Ministério da Saúde tinha uma contenção total R$ 4,4 bilhões em gastos e o bloqueio aumentou para 4,5 bilhões. A pasta é o órgão com o maior valor congelado em toda a Esplanada dos Ministérios. O Ministério da Educação, por sua vez, tinha R$ 1,3 bilhão congelado e agora tem R$ 1,4 bilhão que não poderá gastar, em valores arredondados.
O Ministérios das Cidadessegue como a segunda pasta mais afetada, mas o corte total caiu de R$ 2,1 bilhões para R$ 1,8 bilhão. No Ministério dos Transportes, a tesourada diminuiu de R$ 1,5 bilhão para R$ 986 milhões. Veja a lista por órgão:
“A distribuição por órgão teve como diretrizes a continuidade das políticas públicas de atendimento à população e o compromisso do governo federal com a meta de resultado fiscal estabelecida para o ano de 2024″, afirmou o Ministério do Planejamento e Orçamento ao divulgar o detalhamento.
O dinheiro só pode ser liberado se as contas ficarem em dia, o que não é o cenário do momento, pois o bloqueio aumentou em função do crescimento das despesas obrigatórias, como aposentadorias e benefícios previdenciários, programações que o Poder Executivo não pode deixar de cumprir. Os ministérios ainda farão a escolha de quais programas e políticas políticas serão afetados pelo bloqueio adicional.
O governo liberou um total de R$ 1,75 bilhão em relação ao que estava congelado anteriormente. Somando todos os ministérios, houve uma liberação de R$ 827 milhões para o PAC. Nas despesas sob controle dos ministérios, houve um alívio de R$ 647 milhões.
O governo Lula também autorizou a liberação de R$ 274 milhões em emendas parlamentares, incluindo emendas de bancada e emendas de comissão, que, apesar do decreto, seguem suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Qual a diferença entre bloqueio e contingenciamento? No contingenciamento, o governo congela despesas quando há frustração de receitas, a fim de cumprir a meta fiscal (saldo entre receitas e despesas, sem contar os juros da dívida). Para este ano e para 2025, a meta é de zerar o déficit das contas públicas.
Como a meta tem uma banda (intervalo de tolerância) de 0,25 ponto porcentual do PIB para cima e para baixo, o governo cumpre a meta desde que não extrapole o piso da banda – ou seja, um déficit de R$ 28,8 bilhões.
Já o bloqueio é realizado para cumprir o limite de despesas do arcabouço fiscal. Assim, quando há aumento de gastos obrigatórios (como aposentarias, por exemplo), o governo bloqueia despesas não obrigatórias (como custeio e investimentos) para compensar.
O Ministério da Fazenda irá divulgar nesta terça-feira, 1º, uma lista com as empresas de apostas online que pediram à pasta autorização para operar no País. As bets que não estiverem na lista serão consideradas ilegais e estarão proibidas de oferecer apostas.
Essas plataformas, porém, terão de deixar seus respectivos sites e aplicativos no ar até o dia 10 de outubro para que os apostadores possam sacar os recursos depositados. Passado o prazo de 10 dias, em 11 de outubro, as plataformas das bets irregulares estarão proibidas e serão derrubadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A fiscalização será feita pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, em coordenação com a Anatel, o Banco Central e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A lista trará o nome das empresas que pediram autorização até o dia 17 de setembro, bem como das marcas que representam — ou seja, as bets em si. Até as 22h desta segunda-feira, 30, havia 178 pedidos no Sistema de Gestão de Apostas da Fazenda.
As companhias que já haviam entrado com o pedido tiveram até as 23h59 desta segunda para informar à pasta quais as suas marcas comerciais em atividade e quais sites utilizam. A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas utilizarão o domínio brasileiro de internet, com a extensão “bet.br”.
A Fazenda estima que serão banidos de 500 a 600 sites de apostas nos próximos dias, segundo informou o ministro da pasta, Fernando Haddad.
“A Anatel vai bloquear do espaço brasileiro o acesso a esses sites”, disse em entrevista à rádio CBN. “(O bloqueio) Não é a administração da Fazenda, mas nós estamos oficiando a Anatel”, afirmou. Segundo ele, a situação é semelhante ao bloqueio do X no País, feito pela Anatel após ordem da Justiça.
Haddad ainda aconselhou que pessoas com dinheiro depositado nesses sites solicitem o saque dos valores, que podem ser perdidos após o banimento das plataformas. “Se você tem dinheiro em site de apostas, peça restituição já. Você tem direito de ser restituído; peça para exigir o dinheiro que você tem depositado lá”, disse.
As empresas que não entrarem na lista ainda poderão pedir autorização ao Ministério da Fazenda para operar, mas terão de esperar o prazo de até 150 dias para receberem um retorno sobre a autorização definitiva, que se daria em 2025.
Nova lista em dezembro A lista a ser divulgada nesta terça não é definitiva: ela garante que as empresas citadas poderão atuar no País até o final do ano. Em dezembro, a Fazenda divulgará uma nova lista, após concluir análise da documentação das empresas, a fim de verificar se estão em conformidade com a regulamentação estabelecida.
Em 1º de janeiro, passam a valer todas as regras de regulamentação das apostas online determinadas pelas portarias do Ministério da Fazenda.
“Antes disso, ainda este ano, as empresas aprovadas terão de pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar e, a partir de janeiro, precisarão cumprir todas as regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras”, diz a portaria da pasta.
A propaganda eleitoral nas ruas — e também na internet — para o pleito municipal de outubro está liberada desde o dia 16 de agosto. No dia das eleições, porém, o pedido de votos pode representar crime eleitoral, inclusive nas redes sociais.
Declarar ou pedir voto nas redes no dia das eleições é ilegal? De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no dia das eleições é permitida a manifestação da preferência de cada eleitor por determinado candidato ou partido, desde que seja individual, silenciosa e feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou camisetas. Por outro lado, é proibido o uso de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado.
Sem publicações nas redes sociais. No âmbito da internet, a publicação de novos conteúdos feita por eleitores também é considerada crime no dia das eleições. Alguns exemplos de manifestações para explicar o que pode ou não pode são:
É permitido: “Hoje vou votar no Fulano, pois é o melhor de todos”.
É proibido: “Meus amigos. votem no Fulano!”.
Outra proibição é a da circulação impulsionada de propaganda eleitoral na internet, desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição — mesmo de conteúdos publicados anteriormente. Apoiadores podem publicar conteúdos relacionados aos candidatos, mas não devem recorrer ao impulsionamento pago para alcançar mais engajamento.
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) reforça as proibições. O órgão afirma que é permitido manter em redes sociais, sites e blogs posts com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, “desde que publicados até a véspera da votação”.
Do lado dos candidatos, também é proibida a publicação ou impulsionamento de qualquer nova declaração em suas próprias redes sociais. Somente os conteúdos já publicados, caso estejam de acordo com outros itens da legislação, podem permanecer online.
Além do já conhecido “vote em”. A Resolução nº 23.732/2024, do TSE, indica que o pedido explícito de votos não se limita ao uso da locução “vote em”. De acordo com a nova norma, o pedido de votos também pode acontecer com o uso de outros termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo.
O que constitui crime? A Lei nº 9.504/1997 indica que constituem crimes, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento dos mesmos na internet. Ainda de acordo com a legislação, esse tipo de ação é punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5.000 a 15.000 UFIR (Unidade de Referência Fiscal).
O ministro Alexandre de Moraes deixou a presidência da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). Após um ano à frente do colegiado, o mandato dele terminou. No último domingo (29), o ministro Cristiano Zanin assumiu o posto. Zanin presidirá a sessão pela primeira vez nesta terça-feira (1º).
Além do plenário principal, composto pelos 11 ministros, o STF é subdividido em dois colegiados menores, as turmas, cada uma com cinco ministros. O presidente só participa de julgamentos no plenário principal.
Entre as atribuições das turmas, está o julgamento de habeas corpus, inquéritos e ações penais. Cabe ao presidente do colegiado escolher quais processos serão pautados para julgamentos presenciais.
Com o surgimento do plenário virtual, o poder dos presidentes das turmas diminuiu. No caso de julgamentos virtuais, que ocorrem em um sistema interno do STF, sem a necessidade de encontro dos ministros, o próprio relator do processo pode agendar uma data da análise do processo.
No caso do X, por exemplo, Moraes suspendeu o funcionamento da plataforma em todo o país no dia 30 de agosto por descumprimento das ordens judiciais para a retirada do ar de contas que disseminavam conteúdo criminoso.
O ministro tomou a decisão em uma sexta-feira e pautou o caso para julgamento no plenário virtual da Primeira Turma para a segunda-feira seguinte, dia 2 de setembro. A medida foi confirmada pelo colegiado por unanimidade.
Mesmo que não fosse presidente da turma, Moraes poderia ter pautado o julgamento no plenário virtual, já que é o relator do processo.
Também por ser relator, Moraes pautou no plenário virtual julgamentos de processos relativos à tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023. Nos casos analisados no plenário físico, o ministro definiu a data do julgamento por ser, na época, presidente da Primeira Turma.
Ainda que, na teoria, Moraes tenha tido poderes reduzidos, na prática não deve haver mudança no cenário dos julgamentos. Zanin tem se mostrado aliado de Moraes em votações e, se o colega demandar algum julgamento presencial, o mais provável é que o atual presidente da turma atenda ao pedido.
A menos de uma semana das eleições municipais, os governos estaduais começam a informar se aplicarão a chamada “lei seca” no primeiro turno. O objetivo da medida é coibir a venda de bebida alcoólica nos dias de votação, sob a justificativa de manter a ordem pública durante o pleito.
Junto aos governos das 26 unidades federativas, o Band.com.br fez um levantamento sobre os estados que proibirão a venda de bebida alcoólica no primeiro turno. Por e-mail, algumas gestões confirmaram a aplicação da “lei seca”, enquanto outras negaram e até mesmo disseram que, no respectivo caso, a determinação depende da Justiça Eleitoral.
Os estados do Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo, por exemplo, reforçaram que a decisão dependerá do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada um. O Piauí, antes do questionamento do Band.com.br, já havia divulgado que aplicará a “lei seca”.
Decisão facultativa Vele lembrar que, no Brasil, a adoção de restrições contra a venda e consumo de bebida alcoólica, no período eleitoral, é facultativa para cada estado, ou seja, não depende de normas federais. Nas unidades federativas, além da iniciativa do Poder Executivo, os juízes eleitorais podem determinar a “lei seca”, como ocorreu no Acre.
No estado nortista, o TRE expediu portarias contra a venda e consumo de bebida alcoólica, com início na noite de sábado (5). A restrição será válida para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos similares, assim como em locais abertos ao público.
Aqueles que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), que define como crime de desobediência a violação da norma.
SP e MG não proibirão Em reposta à solicitação do Band.com.br, os maiores colégios eleitorais do Brasil, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, indicaram que a venda e consumo de bebidas alcoólicas serão permitidos. A administração mineira, inclusive, foi categórica ao reforçar que a decisão foi tomada de forma colegiada, “alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do TRE”.
No Nordeste, a Paraíba informou que não restringirá bebidas alcoólicas, ao contrário de Alagoas, que deve detalhar as regras até a próxima sexta-feira (4). Bahia, Sergipe, Pernambuco, Maranhão e Rio Grande do Norte não responderam a nossa reportagem.
No Sul, apenas o Rio Grande do Sul respondeu e informou que não fará a proibição. Santa Catarina fez a divulgação por meio de canis institucionais. No Norte, o Amazonas foi o único estado a se pronunciar ao destacar que não há inclinação para a aplicação da “lei seca”. Abaixo, veja a relação do que disse cada estado ao Band.com.br!
Nordeste Maranhão: sem resposta até a publicação desta reportagem; Piauí: divulgou aplicação da “lei seca” antes da solicitação do Band.com.br; Ceará: no contexto da segurança, o Estado recebe do TRE as orientações e regulamentações para poder executar algum plano operacional; Rio Grande do Norte: sem resposta até a publicação desta reportagem; Paraíba: Da parte do Governo da Paraíba, não será estabelecida a lei seca; Pernambuco: sem resposta até a publicação desta reportagem; Alagoas: Em Alagoas, será estabelecida Lei Seca, mas a Secretaria de Estado da Segurança Pública informa que as regras só serão informadas na semana da eleição, possivelmente na sexta antes do pleito. Sergipe: sem resposta até a publicação desta reportagem; Bahia: sem resposta até a publicação desta reportagem.
Sudeste São Paulo: A Secretaria de Segurança Pública esclarece que não está prevista, por parte da pasta, qualquer regulamentação em relação à Lei Seca no estado de São Paulo. Quaisquer outros esclarecimentos sobre procedimentos que poderão ser adotados durante as eleições municipais de 2024 devem ser redirecionados ao Tribunal Regional Eleitoral; Rio de Janeiro: Até o momento, não há inclinação para aplicação de lei seca no dia das votações; Espírito Santo: Essa decisão compete ao TER-ES. Aqui no ES, não foi solicitado ao governo. Caso não seja, não compete ao governo decidir sobre a proibição; Minas Gerais: O estado de Minas Gerais não editará, neste ano, nenhuma norma que proíba a venda de bebidas alcoólicas durante a realização das eleições. A decisão foi tomada de forma colegiada pelo Governo de Minas e pelas Forças de Segurança do Estado e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais.
Sul Rio Grande do Sul: No Rio Grande do Sul, não haverá proibição; Paraná: sem resposta até a publicação desta reportagem; Santa Catarina: por meio de canais institucionais, o estado informou que não aplicará a “lei seca”.
Centro-Oeste Mato Grosso: Essa questão depende do entendimento e definição dos juízes eleitorais; Mato Grosso do Sul: Sugerimos que entre em contato com o Tribunal Regional Eleitoral; Goiás: sem resposta até a publicação desta reportagem;
Norte Amazonas: Até o momento, não há inclinação para aplicação de lei seca no dia das votações; Pará: sem resposta até a publicação desta reportagem; Rondônia: sem resposta até a publicação desta reportagem; Roraima: sem resposta até a publicação desta reportagem; Acre: TRE decidiu proibir a venda e consumo de bebida alcoólica no estado; Tocantins: sem resposta até a publicação desta reportagem; Amapá: sem resposta até a publicação desta reportagem.
A partir desta terça-feira, 1º de outubro, a conta de luz ficará mais cara em todo o país. A Agência Nacional de Energia determinou a ativação da bandeira tarifária vermelha, a mais cara para os consumidores.
Para tentar driblar o impacto da tarifa no bolso, é indicado aproveitar ainda mais a luz natural durante o dia e evitar o uso prolongado de aparelhos elétricos.
O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) reúne dicas para que o consumidor diminuia gastos com energia elétrica. São elas:
Utilize o ar-condicionado apenas quando necessário e por curtos períodos; Reduza o tempo de banho e ajuste o chuveiro para a posição “verão”, que consome menos energia; Troque lâmpadas incandescentes por LEDs ou fluorescentes; Desligue aparelhos eletrônicos que não estão em uso e retire-os da tomada; Use as máquinas de lavar e secar apenas com a carga completa; Ajuste a temperatura da geladeira e evite abrir a porta sem necessidade; Prefira eletrodomésticos com etiqueta do Inmetro, priorizando os de classificação “A”, que consome menos energia. Por que a conta vai ficar mais cara? A partir desta terça-feira (1º), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) irá implementar uma taxa extra. A bandeira vermelha, que é a mais cara, será aplicada, resultando em uma cobrança adicional de R$ 7,877 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) de energia consumida.
Esta é a primeira vez desde agosto de 2021 que a bandeira mais cara do sistema é acionada. De acordo com a Aneel, um dos fatores que motivaram essa decisão foi o risco hidrológico, ou seja, a baixa previsão de chuvas para os reservatórios das hidrelétricas. Além disso, a elevação nos preços do mercado de energia elétrica em outubro também influenciou essa medida.
Outro fator foi a inflação. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), considerado uma prévia da inflação, registrou uma alta de 0,13% nos preços da conta de luz em setembro, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O aumento foi impulsionado, principalmente, pela energia elétrica residencial, que, após uma queda de 0,42%, apresentou um crescimento significativo de 0,84% no mês.
Para votar dia 6 de outubro para escolher os próximos prefeitos e vereadores das cidades brasileiras, é preciso que o eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral. Mas não ter votado nas eleições de 2022 não significa, necessariamente, que o eleitor não possa exercer o direito do voto nas eleições municipais deste ano.
No entanto, é necessário que a ausência tenha sido justificada até 1º de dezembro daquele ano para quem faltou no 1º turno, e até 9 de janeiro de 2023 para quem não votou na segunda etapa das eleições, nas localidades em que ela ocorreu.
Para os eleitores que não cumpriram os prazos de justificativa, coube o pagamento de multa. Segundo os prazos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2024, o eleitor deve ter quitado a penalidade até o dia 8 de maio deste ano para estar apto a votar.
“Após essa data, aqueles que ainda tiverem pendências com a Justiça Eleitoral não poderão participar das eleições municipais 2024″, informa o site do TSE. O título eleitoral, entretanto, estará em situação regular, bastando ao eleitor procurar a Justiça eleitoral para regularizar as pendências e estar apto para votar em 2026.
Já quem não votou nas últimas três eleições consecutivas e também não justificou suas ausências nem quitou as dívidas eleitorais até a data estabelecida pelo TSE, está com o título eleitoral cancelado e também não poderá participar do pleito deste ano. Para aplicação da regra, cada turno é considerado uma eleição pela Justiça eleitoral.
Como saber situação do título Os eleitores podem consultar se a situação do título está regular no Portal do TSE, ou presencialmente em uma unidade da justiça eleitoral. Para isso, uma vez no portal, o eleitor deve acessar a aba “Serviços”, e clicar em “Situação eleitoral”. Após os dois passos, o usuário deve preencher o número do CPF e apertar “Consultar”.
Caso a situação apareça como “regular”, o eleitor poderá votar nessas eleições. Mas se o status aparecer como “cancelado”, o título está indisponível para o exercício do voto em outubro. De qualquer forma, a situação deve ser regularizada para o título estar apto para as eleições de 2026.
Segundo o TSE, isso é possível acessando, ainda na aba “Serviços”, a opção “Autoatendimento Eleitoral” e em seguida “Título eleitoral” e, por último, “Regularize seu título eleitoral cancelado”.
Além de não poder votar nas eleições deste ano, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, carteira de identidade, ingressar ou renovar matrícula na faculdade, assumir cargos em concursos públicos, entre outras restrições. Um título também pode ser cancelado por outros motivos, como o não comparecimento à revisão do eleitorado na cidade onde fica o local de votação do cidadão, ou o seu falecimento.
Ainda há situações em que o título pode ser suspenso, por exemplo, por condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa em que não caiba mais recurso e prestação de serviço militar. Nesses casos, o cidadão deve apresentar à Justiça eleitoral um comprovante de reestabelecimento de direitos políticos – que pode ser uma comunicação do Ministério da Justiça, documento de extinção de pena, certificado de reservista, entre outros.
Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 1º, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais, que ocorre no próximo domingo, 6. A proibição vale até dia 8 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Existem três exceções, estabelecidas pelo Código Eleitoral: prisão em flagrante, em virtude condenação por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto.
Caso algum eleitor seja detido, será levado à presença de um juiz imediatamente que deverá julgar se o crime se encaixa em alguma das situações mencionadas. Do contrário, a prisão será relaxada.
O mesmo artigo também estabelece que mesários e candidatos também não poderão ser presos, exceto em flagrante, por um período de 15 dias antes da eleição, ou seja, o prazo está em vigor desde 21 de setembro.
Nas cidades onde houver segundo turno, a mesma regra caberá entre 22 e 29 de outubro. Apenas cidades com mais de 200 mil eleitores terão segundo turno. No pleito de 2024, segundo a Justiça Eleitoral, serão 103 municípios com possibilidade de ter uma segunda etapa das eleições. Ao todo, são 5.559 cidades participando do processo eleitoral.
O e-Título só poderá ser baixado até 5 de outubro, um dia antes das eleições, depois, no dia 7, a emissão será retomada. A Justiça Eleitoral recomenda que o app seja baixado com antecedência e esteja atualizado. A última atualização foi lançada no último sábado, 28.
O e-título é a via digital do título de eleitor. O app permite acessar o título e apresentá-lo na hora da votação pelo celular, consultar local de votação, emitir certificado de quitação eleitoral e, no prazo, se inscrever para mesário voluntário e justificar ausência no pleito.
Para o eleitor poder apresentar apenas o e-título é necessário que o eleitor já tenha cadastrado sua biometria na Justiça Eleitoral. Se esse não for o caso, é necessário que apresentar também um documento com foto. Este pode ser: carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, reservista e passaporte.
Como baixar e utilizar o e-título O download pode ser feito por meio das lojas de aplicativos tanto para os sistemas operacionais iOS e Android; Após o download, há uma mensagem de boas-vindas; O eleitor deverá ler e aceitar os “Termos de Uso e Política de Privacidade”; Para emitir o título de eleitor digital, é necessário informar nome completo, número do título de eleitor ou CPF, nome da mãe e nome do pai. (ambos os nomes podem ser marcados como “não consta”). Os dados têm que estar exatamente iguais aos que constam no cadastro eleitoral; Por fim, é necessário criar uma senha de 8 a 70 caracteres. A senha deve ter letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos.
O técnico Tite foi demitido do comando do Flamengo na manhã desta segunda-feira (30/9). O ex-comandante da Seleção Brasileira deixa o Rubro-Negro após eliminação precoce do clube nas quartas de final da Libertadores da América. Filipe Luís, que comandava o sub-20 do Flamengo, irá assumir a equipe principal como interino. A demissão veio mesmo após a equipe derrotar o Athletico-PR pelo Campeonato Brasileiro nesse domingo (29/9) por 1 x 0. Com o apito final, o treinador foi o principal alvo de críticas e vaias da torcida.
“O Clube de Regatas do Flamengo informa que o técnico Tite e sua comissão técnica não comandam mais o elenco rubro-negro. A direção agradece aos profissionais e deseja sorte na continuidade de suas carreiras. Filipe Luís assume a equipe interinamente”, publicou o clube através de um comunicado.
O treinador deixa o comando da equipe dois dias antes do primeiro confronto pelas semifinais da Copa do Brasil, onde o Rubro-Negro joga contra o Corinthians no Maracanã.
O desempenho abaixo do esperado da equipe do Flamengo também pesou na decisão pela demissão do treinador, que tinha contrato com o clube até dezembro deste ano.
Tite chegou no clube da Gávea em outubro de 2023 e esteve à frente da equipe em 70 jogos. Ao todo, o técnico acumula 42 vitórias, 12 empates e 16 derrotas no comando do Flamengo.
No Brasileirão, Tite estava a um mês sem vencer com o clube Rubro-Negro. Após a derrota do Flamengo para o Peñarol por 1 x 0 no Maracanã, o treinador já havia sido alvo de protestos da torcida.
A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) recebeu neste domingo (29), a maior honraria do governo chinês concedida para estrangeiros, das mãos do presidente da China, Xi Jinping. A cerimônia ocorreu em Pequim, no Grande Salão do Povo, um dos prédios símbolo do regime comunista do país asiático.
A ‘Medalha da Amizade’, nome oficial da honraria, foi entregue à atual presidente do Novo Banco de Desenvolvimento – mais conhecido como Banco dos Brics – em cerimônia de comemoração ao 75º aniversário da fundação da República Popular da China, que ocorre na próxima terça-feira, 1º de outubro.
Dilma qualificou a homenagem como “uma honra extraordinária” e disse que as “notáveis conquistas que a China alcançou nas últimas quatro décadas” a tornaram um “farol de esperança e inspiração para o mundo”, durante discurso para centenas de pessoas que ocupavam o salão.
Além da “Medalha da Amizade”, que simboliza o reconhecimento a quem contribuiu para o desenvolvimento do País, outros dois tipos de honraria foram concedidas para outras 14 pessoas também homenageadas na cerimônia.
Dilma comanda a instituição financeira do grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul desde março do ano passado, após ter sido escolhida por Lula para ficar no cargo até o fim do mandato brasileiro no banco, em julho de 2025. A sede do banco fica num prédio em Xangai, onde a ex-presidente mora desde que assumiu a presidência da instituição.