Cadu é condenado na justiça a pagar multa por ataque ilegal contra Allyson

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou o mérito da Representação Eleitoral nº 0600744-71.2026.6.20.0000 e condenou o candidato Carlos Eduardo Xavier, o Cadu de Lula (PT), ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00. A decisão definitiva, assinada neste domingo (13) pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus, confirmou a ilegalidade praticada pelo petista ao publicar em suas redes sociais que o TRE-RN teria reconhecido que o candidato Allyson Bezerra (União Brasil) é “mentiroso” e “faz jogo sujo”.
Na sentença, o magistrado destacou que Cadu inventou uma fala e atribuiu falsamente ao Poder Judiciário uma declaração que a Corte jamais emitiu, induzindo o eleitor a erro e ferindo as regras eleitorais. Além de confirmar a multa de R$ 5 mil e a remoção definitiva do vídeo do Instagram, o TRE-RN manteve a proibição para que Cadu não volte a impulsionar ou veicular a narrativa mentirosa.
