Câmara aprova tributária sem mudanças do Senado

Proposta foi aprovada por 328 votos favoráveis e 18 contrários. O relator da proposta da reforma tributária na Câmara derrubou parte das mudanças feitas pelos senadores. Após aprovação do projeto de lei no Senado, os deputados que compõe o GT da regulamentação na Câmara fizeram diversas reuniões para analisar as mudanças.
Ao abrir a votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o texto levado à apreciação dos deputados não era o ideal, mas o possível diante das negociações políticas, repetindo discurso da primeira fase da reforma tributária. “Distorções que permaneçam poderão ser objeto de projetos de lei de complementar no futuro”, disse Lira.
A primeira regulamentação da reforma tributária traz as principais regras de funcionamento do novo Imposto sobre Valor Agregado, que será dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o IVA federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o IVA de Estados e municípios. Eles vão substituir cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo e estão embutidos nos preços dos produtos: IPI, PIS/Cofins, ICMS e ISS.
Alíquota do novo IVA
O Ministério da Fazenda calculou que a alíquota de referência dos novos tributos ficaria ao redor de 27,97% após a primeira votação na Câmara, em julho. Depois de passar pelo Senado, a cifra aumentou para cerca de 28,7%. No retorno para nova apreciação dos deputados, o relator na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), retirou inúmeras exceções inseridas no Senado. Ele disse que a desidratação provocou uma queda esperada de 0,71 pontona tributação. Assim, a alíquota deve retomar ao patamar de 28% – cálculo que ainda será refeito pelo Ministério da Fazenda. A Câmara estipulou um teto para a alíquota do IVA em 26,5%. Caso o porcentual fique acima desse limite, o governo deverá propor a retirada de benefícios tributários.
A transição da reforma tributária começa em 2026, com a prestação de informações pelas empresas de quanto elas deveriam pagar em impostos. A obrigação será apenas acessória. Em 2027, a tributação nova é iniciada com alíquota-teste de 0,1% para o IBS e de 0,9% da CBS. Somente em 2033 serão implantados os dois novos tributos integralmente.
Amazonas
Apesar da pressão do setor produtivo, os deputados deram aval ao benefício concedido à refinaria da Amazônia, inserida no texto por iniciativa do senador Eduardo Braga (MDB), que é do Estado.
Pecado
A regulamentação institui as regras do Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”, que sobretaxa itens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. Cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos (inclusive os elétricos), jatinhos, embarcações, apostas online (bets) e extração de mineral serão tributados.
Imóveis
O novos IBS e CBS vão recair basicamente sobre atividades entre empresas, mas as pessoas físicas serão tributadas em operações imobiliárias caso os rendimentos obtidos com a locação superem R$ 240 mil por ano e o proprietário tiver mais de três imóveis. A alíquota sobre a locação terá um desconto de 70% em relação à alíquota padrão. Já a que incide sobre a venda terá um desconto de 50%.
Cashback
A regulamentação também listou os itens que vão compor a cesta básica nacional, que terá alíquota zero. Além de itens da alimentação básica, foram contempladas as carnes, queijos e a tapioca, e incluída a erva mate. O óleo de soja foi para a líquota reduzida, com desconto de 60%. Foi instituído ainda o cashback, devolução dos tributos embutidos nas contas de luz, água e esgoto, gás e telecom para a população de baixa renda.
Tribuna do Norte