Cármen Lúcia vota e STF decide liberar pagamento de penduricalhos de juízes de forma mais restrita; entenda

Postado em 30 de junho de 2026

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta terça-feira (30) e consolidou a maioria de votos a favor da liberação mais restrita dos chamados “penduricalhos”, verbas indenizatórias pagas a magistrados, procuradores e promotores.

💸Os penduricalhos são aqueles pagamentos que não estão sujeitos ao teto do funcionalismo, que é de R$ 46,3 mil.

Cármen Lúcia acompanhou os relatores, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, que se posicionaram em conjunto, assim como o presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, a favor da liberação dos pagamentos com uma abrangência menor.

Por outro lado, os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, André Mendonça e Dias Toffoli propuseram uma liberação mais ampla, que acabou vencida. Com isso, o placar do julgamento ficou em 6×4.

Ou seja: os ministros se manifestaram de forma unânime pela liberação dos pagamentos. No entanto, se dividiram em duas correntes, com abrangência distinta.

No voto, a ministra fez uma ressalva. Ela disse que o Supremo resolve o caso concreto, mas que cabe ao Congresso aprovar uma lei para organizar de forma definitiva as regras sobre salários, indenizações e demais verbas pagas aos servidores públicos.

Para Cármen Lúcia, isso daria mais transparência sobre os gastos públicos e evitaria dúvidas sobre quais pagamentos são permitidos.

Os ministros analisam recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e das entidades de juízes e integrantes do Ministério Público contra a decisão do STF de março, que limitou o pagamento dos penduricalhos.

A maioria fixou duas regras para o pagamento de parte dos penduricalhos como licença prêmio, férias e plantões judiciais: precisam ter sido adquiridos até março de 2026 e o pagamento precisa respeita o limite de 35%.

Correntes distintas
O julgamento dos recursos começou na sexta-feira (26) quando os relatores Alexandre de Moraes, Flavio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin apresentaram um voto conjunto propondo a liberação de pagamento de verbas que tenham sido adquirias até março de 2026 e validadas pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do MP.

Isso valeria, por exemplo, para férias, licença-prêmio e plantões judicias. O presidente do STF, Edson Fachin, acompanhou o voto do relatores, assim como a ministra Cármen Lúcia, última a votar.

A outra corrente, liderada por Fux, entende que o pagamento dos penduricalhos reconhecidos e validados tem que ser pago na integralidade para evitar o enriquecimento irregular da Administração Pública e sem integrar o limite de 35%.

Nunes Marques seguiu a divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, que concorda com parte do voto conjunto dos relatores, mas propõe não fixar um marco temporal para a liberação dessas verbas e o pagamento integral.

Os relatores, por sua vez, defendem o pagamento somente das verbas adquiridas até março de 2026 e validadas pelo Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do MP.

Kassio Nunes Marques afirmou que o modelo para o pagamento deve ser discutido, mas ressaltou que as verbas são legítimas.

“Tais verbas constituem direitos legitimamente adquiridos, que não foram usufruídos por absoluta necessidade do serviço. Na medida em que a Administração reconheceu que férias, licenças-prêmio, plantões ou outros direitos funcionais deixaram de ser fruídos exclusivamente por necessidade da Administração, motivada pela Supremacia do Interesse Público, correspondente indenização deixa de constituir vantagem nova”, afirmou.
O ministro defende ainda que seja liberado, para magistradas e magistrados que tenham filhos menores de cinco anos, o direito de receber em dinheiro o auxílio-creche ou pré-escolar, nos locais em que não for oferecida a prestação do serviço, conforme regulamentação do CNJ ou do CNMP.

O que diz o voto da maioria?
Com a decisão da maioria, prevaleceram as seguintes regras:

➡️Auxílio-alimentação, pré-escolar e creche: o STF manteve a proibição do pagamento desses benefícios, mesmo que recebam outro nome.

➡️Conversão de férias e plantões em dinheiro: o Supremo autorizou o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento, quando não puderam ser usufruídos por necessidade do serviço. A medida será excepcional, limitada a 30 dias por ano e a até 35% do valor das verbas indenizatórias.

➡️Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC): o STF determinou que o adicional de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35%, seja concedido automaticamente para quem já tinha direito, sem necessidade de solicitação. Até que CNJ e CNMP regulamentem a medida, a contagem do tempo seguirá as regras antigas de anuênios e quinquênios.

➡️Inativos e pensionistas: o benefício da PVTAC vai se estender aos inativos e pensionistas, desde que o servidor que deu origem à pensão ou à aposentadoria já tivesse direito à vantagem. O pagamento deverá respeitar as regras de aposentadoria e o teto remuneratório aplicável.

➡️Cumulação de VPNI/ATS com PVTAC: o STF autorizou que magistrados e membros do Ministério Público recebam, ao mesmo tempo, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), incorporada até 2006, e a Parcela por Valorização por Tempo de Atividade (PVTAC). No entanto, o mesmo período de trabalho não poderá ser usado para calcular os dois benefícios.

➡️Gratificações por acúmulo: o STF autorizou o pagamento conjunto da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) e da gratificação por excesso de distribuição de processos. A primeira terá limite de 35%, e os critérios para a segunda serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

➡️Comarcas de difícil provimento: o pagamento cumulativo será mantido desde que respeitado o teto, porém novas comarcas que receberem tal status após o julgamento da tese terão os repasses imediatamente suspensos até padronização nacional.

➡️Auxílio-saúde: permanecerá fora do limite de 35%, restrito estritamente ao modelo de reembolso mediante comprovação de valor efetivamente gasto.

g1