Detran publica edital para devolução de multas; saiba como reaver valores
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) publicou um edital de chamamento para proprietários de veículos solicitarem a devolução de valores pagos em multas, conforme acordo com o Ministério Público Estadual (MPRN). As multas em questão são sinalizadas no edital em torno de quatro situações específicas, que compreendem o espaço de tempo entre os anos de 1996 e 2000. A medida foi oficializada em publicação na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (31).
O Edital nº 019/2024/2024 autoriza o requerimento para solicitação dos valores de multas em quatro circunstâncias [confira no fim da matéria]. O procedimento estará disponível no portal do Detran/RN, e deverá estar acompanhado dos documentos RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários, além de dados bancários – conta e agência com dígito. Se o condutor multado já estiver falecido, é necessário a certidão de óbito, bem como qualificação e documentos de identificação dos herdeiros.
Em caso de pessoa jurídica, é requerido a cópia do ato constitutivo autenticado ou com confere com o original da Pessoa Jurídica e CNPJ; ou CNPJ com relatório QSA (quadro de sócios e administradores); Empresário individual: este deverá apresentar requerimento de empresário; Cópia de documento original de identificação e CPF originais do representante/administrador da empresa que solicita o serviço.
Também é necessário a anuência em receber o valor correspondente nos termos do acordo firmado pelo Departamento e o Ministério Público Estadual, o qual constará que o requerente aceita receber a devolução do valor da multa paga indevidamente, com o desconto de 40% (quarenta por cento), do valor atualizado do débito.
Confira as infrações de trânsito inclusas no chamamento público:
Multas decorrentes de autos de infrações, cujas notificações não tenham sido encaminhadas aos proprietários/condutores de veículos, com aviso de recebimento, no período compreendido entre dezembro de 1996 a 21 de maio de 1998.
Multas a partir de 22 de maio de 1998, que não tenham obedecido o prazo de 30 (trinta) dias entre a lavratura e a respectiva notificação, a teor do artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Multas provenientes de lombadas eletrônicas que não tenham obedecido ao requisito da sinalização obrigatória, registradas no período compreendido entre dezembro de 1996 até o dia 02 de julho de 1998.
Multas oriundas de fotossensores, extraídas dos equipamentos instalados no Município de Natal/RN, cuja ação tenha se dado até o dia 29 de junho de 2000, até então os equipamentos não se encontravam devidamente aferidos pelo INMETRO
Leia o edital na íntegra AQUI.
Tribuna do Norte