Recomendação pede regras para uso de redes sociais para policiais militares do RN

Postado em 12 de junho de 2026

O Comando-Geral da Polícia Militar terá até dez dias para editar um ato normativo regulamentando regras para disciplinar o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens por policiais militares ativos, veteranos e agregados. A medida consta em recomendação publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial do Ministério Público do RN (DOMP).

De acordo com o MPRN, a Polícia Militar do RN é uma das poucas forças de segurança pública nacional sem regulamentação sobre divulgação digital, razão que motivou a recomendação, juntamente com a proximidade do período eleitoral. A intenção é filtrar e impedir que a divulgação das atividades realizadas pelo órgão interfiram na eficiência do serviço, prejudicando estratégias e o desenvolvimento externo dos projetos.

A partir da regulamentação, elementos como imagens ou vídeos de viaturas, fardas, armamentos, prédios públicos ou qualquer operação policial devem ser mantidos fora das redes sociais, além da preservação de pessoas envolvidas em ocorrências, sejam vítimas, testemunhas, suspeitos ou presos.

De acordo com o Ministério Público, a divulgação desse tipo de conteúdo pode interferir na eficiência do serviço, prejudicar estratégias de prevenção a crimes e gerar dúvidas sobre o que representa uma manifestação pessoal e o que corresponde a uma posição institucional da corporação.

Impacto nas eleições

A recomendação também busca prezar pela neutralidade política. Segundo o MPRN, o uso de símbolos, fardas ou estruturas do Estado em publicações pessoais pode conferir maior autoridade às postagens e favorecer candidaturas próprias ou de terceiros. Assim, a recomendação incentiva também, a proibição da entrada, circulação e estacionamento de veículos particulares que expressam propaganda eleitoral dentro de imóveis administrados pela Polícia Militar.

Caso as medidas contidas no ato normativo sugerido não sejam seguidas, o descumprimento pode resultar em sanções por crime militar de insubordinação ou por improbidade administrativa.

De acordo com o MPRN, o Comando-Geral da Polícia Militar tem prazo de dez dias para informar, por escrito, se aceita ou não as orientações contidas na recomendação.

TRIBUNA DO NORTE