Homem com perda de visão consegue na Justiça direito à isenção de IPVA no RN

A Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu o direito de uma pessoa com deficiência visual à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A decisão foi proferida pelo 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal, que também determinou a suspensão da cobrança do imposto sobre o veículo do autor da ação.
De acordo com o processo, o homem possui Retinose Pigmentar e Síndrome de Rubinstein-Taybi, doenças que causaram perda grave da visão. A condição foi comprovada por meio de laudos médicos. Ele também está sob curatela da mãe.
Segundo a ação, o veículo foi adquirido em 2020 e, desde então, o proprietário vinha pagando o IPVA, apesar de a legislação estadual prever isenção para pessoas com deficiência visual.
Ao analisar o caso, o juiz Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior entendeu que a lei do Estado garante o benefício para pessoas com deficiência visual, independentemente da doença que provocou a condição.
Na decisão, o magistrado destacou que o direito não pode ser limitado por listas administrativas de doenças, já que o critério previsto em lei é a deficiência visual em si.
Além de impedir novas cobranças do imposto, a Justiça autorizou a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos. O cálculo será feito posteriormente durante o andamento do processo.
Por outro lado, o pedido para garantir automaticamente a isenção em futuros veículos comprados pelo autor foi negado. Segundo a sentença, cada solicitação deverá ser analisada individualmente
tribuna do norte
