Moraes determina devolução de penduricalhos pagos pelo TJRN e outros seis tribunais

Postado em 12 de agosto de 2026


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias consideradas irregulares em sete tribunais de Justiça, incluindo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão também atinge os tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima e do Distrito Federal.

As verbas, conhecidas como “penduricalhos”, ficam fora do teto constitucional do funcionalismo público. Segundo Moraes, os tribunais devem bloquear pagamentos que ultrapassem o limite de 35% do subsídio para verbas indenizatórias autorizadas ou que não tenham sido expressamente permitidos pelo STF, mesmo quando não ultrapassarem esse percentual.

O ministro também determinou que os tribunais identifiquem os magistrados que receberam valores indevidos e providenciem a devolução dos pagamentos que ultrapassarem o limite de 70%. Moraes afirmou que, apesar das diretrizes fixadas pelo Supremo, foram identificadas “inúmeras verbas pagas em desacordo” nos documentos enviados pelas cortes.

Pagamentos

Em julho, ministros do STF haviam dado prazo de 48 horas para que os presidentes dos sete tribunais explicassem os pagamentos. A medida ocorreu após reportagem apontar que tribunais estaduais teriam descumprido o entendimento que limita verbas fora do teto constitucional. Em alguns casos, os pagamentos autorizados poderiam chegar a R$ 495 mil.

Na decisão, Moraes citou como verbas irregulares benefícios como auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória, licença compensatória por difícil acesso, turma recursal, diferença de gratificação de diretor de fórum, gratificação de mesa diretora, auxílio mudança, auxílio adoção, gratificação indenizatória, função administrativa e gratificações por acúmulo de distribuição, metas e coordenações especiais.

O ministro também estabeleceu regras para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), uma espécie de adicional por tempo de serviço. Segundo a decisão, o pagamento só poderá continuar dentro do limite de 35% se os tribunais comprovarem efetivamente o tempo de serviço que justifica o benefício.

Identificação

A Advocacia-Geral da União (AGU) terá 72 horas para enviar ao Supremo as folhas de pagamento completas de seus membros e identificar eventuais benefícios pagos irregularmente. Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fiscalizar os pagamentos que estejam em desacordo com as regras.

Em março, o STF limitou o pagamento de verbas indenizatórias de magistrados, procuradores e promotores a 35% do teto constitucional, atualmente em R$ 46 mil. A Corte também criou uma gratificação por tempo de atividade que pode ficar fora do limite e chegar a outros 35% sobre o teto. Na prática, integrantes no topo da carreira podem receber até 70% a mais que o teto, o equivalente a R$ 32,4 mil extras.

Em junho, ao analisar recurso da Procuradoria-Geral da República, o Supremo flexibilizou parte das regras e permitiu novas condições para os pagamentos, incluindo a liberação de valores em dinheiro referentes a férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento de março.

Com informações da Globo News