Justiça condena empresa após tombamento de ônibus na BR-427 entre Jardim do Seridó e Caicó

Postado em 27 de agosto de 2026

Uma empresa de ônibus foi condenada a pagar R$ 210.050 a uma passageira que sofreu graves ferimentos após o tombamento de um ônibus na BR-427, entre Jardim do Seridó e Caicó, na região Seridó do Rio Grande do Norte. Além da indenização, a empresa deverá pagar uma pensão mensal e custear o tratamento e uma prótese funcional para a vítima.

O acidente ocorreu após o motorista perder o controle do veículo durante uma curva. O ônibus saiu da pista e tombou. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, 22 pessoas ficaram feridas. A passageira sofreu a amputação de quatro dedos da mão direita, que era a sua mão dominante, além de fraturas, ferimentos e cicatrizes.

Ela passou por internações, cirurgias, enxertos e tratamento psicológico e ficou com sequelas permanentes. De acordo com a decisão, a vítima tinha 24 anos quando sofreu o acidente e precisou reaprender a escrever com a mão esquerda. Após o período de recuperação, retornou ao trabalho em uma função adaptada.

Do valor da indenização, R$ 100 mil correspondem aos danos morais, outros R$ 100 mil às sequelas físicas e R$ 10.050 a despesas comprovadas com consultas, exames, tratamentos e deslocamentos.

A empresa também deverá pagar uma pensão mensal de R$ 1.246,32 enquanto a passageira viver. Além disso, terá de custear consultas, medicamentos, exames, cirurgias e terapias relacionadas às sequelas, além de fornecer e manter uma prótese funcional adequada. A decisão é da Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.

tribuna do norte