Justiça Eleitoral determina que Álvaro Dias remova publicação de pesquisa que fraudava regras eleitorais com divulgação irregular

O desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, do TRE-RN, determinou que Álvaro Dias apague uma publicação nas redes sociais após entender que o candidato utilizou uma pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral para tentar demonstrar crescimento eleitoral, induzindo o eleitor ao erro.
A ação foi movida pelo Republicanos e questionava justamente uma postagem com a divulgação da pesquisa em que Álvaro aparecia na frente o que foi amplamente divulgado nas redes.
Segundo a decisão, a publicação usava dados detalhados, margem de erro, nível de confiança e comparações percentuais de um levantamento do ano de 2025, criando aparência de avanço político perante o eleitorado.
Para o magistrado, houve tentativa de burlar as regras eleitorais ao divulgar informações de pesquisa sem o devido registro na Justiça Eleitoral.
De acordo com a decisão, Álvaro Dias tem 24h para retirar o conteúdo do ar e proibiu nova divulgação da postagem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
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