Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra o PSD em Currais Novos

Postado em 22 de agosto de 2025

A Justiça Eleitoral da 20ª Zona de Currais Novos julgou improcedente, nesta sexta-feira (22), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Diretório Municipal do Partido Progressista (PP), que acusava o Partido Social Democrático (PSD) de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Na decisão, a juíza eleitoral Maria Nadja Bezerra Cavalcanti destacou que não ficou comprovada a alegação de candidaturas fictícias. Segundo a magistrada, as provas apresentadas foram insuficientes para demonstrar fraude ou simulação, sendo reconhecida a legitimidade das candidaturas questionadas.

A ação sustentava que duas candidatas do PSD teriam concorrido apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. Contudo, os autos reuniram provas documentais e testemunhais que confirmaram a participação efetiva das candidatas em atos de campanha, além de gastos regulares e compatíveis com a disputa eleitoral.

Com a decisão, ficam preservados os mandatos e a regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD em Currais Novos. A sentença seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também havia se posicionado pela improcedência da ação.

A decisão reforça o entendimento de que a configuração de fraude à cota de gênero exige provas robustas e inequívocas, não sendo suficientes indícios como votação reduzida ou campanhas discretas.