Justiça Eleitoral não reconhece filiação partidária e elegibilidade de Zeca Pantaleão em Carnaúba dos Dantas (RN)
O empresário Pantaleão Estevam de Medeiros, mais conhecido como Zeca Pantaleão, não poderá ser candidato a prefeito da cidade de Carnaúba dos Dantas (RN), como estava pretendendo. Seu objetivo era entrar na disputa pelo partido Republicanos, que no estado do Rio Grande do Norte, é liderado por Álvaro Dias, prefeito de Natal.
Zeca Pantaleão, que já foi prefeito de Carnaúba, fez requerimento à Justiça Eleitoral para que esta declarasse sua filiação partidária, o que foi indeferido. O detalhe é que o Diretório do Republicanos da cidade em questão, enviou ao TRE-RN, a lista dos eleitores filiados e desfiliados e o nome dele não constava. Pantaleão alegou em sua defesa que no dia 24 de Janeiro deste ano (2024) se cadastrou em sistema utilizado pelo partido, enviando os documentos para assinatura da ficha de filiação e, no dia seguinte, teve seu nome incluído no referido sistema. No dia 29 de Janeiro, foi cadastrado como presidente do órgão municipal.
O Promotor Eleitoral, Silvio Brito, em seu parecer, lembrou que Pantaleão Estevam de Medeiros, está com os direitos políticos suspensos por condenação transitada em julgado, por cometimento de crime de improbidade administrativa.
“Analisando o histórico do Requerente, juntado pelo Cartório eleitoral, há registro ativo de condenação por improbidade administrativa em processo tramitando na Vara Única da Comarca de Acari/RN, transitada em julgado no dia 06/09/2019. Como bem asseverado no parecer ministerial, a Lei nº 9.096/95 dispõe o seguinte sobre o tema em questão: Art. 16: Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos”.
A juíza Rachel Furtado Nogueira Ribeiro Dantas, titular da 22ª Zona Eleitoral da Comarca de ACARI (RN), foi breve ao decidir: “Ante o exposto, indefiro o requerimento”.
Sidney Silva