Justiça Eleitoral nega pedido de Álvaro Dias para suspender propaganda sobre o “Trem da Alegria”

Postado em 20 de setembro de 2026

A Justiça Eleitoral negou o pedido de urgência apresentado pela campanha de Álvaro Dias (PL) para suspender uma propaganda de rádio que aborda o caso conhecido como “Trem da Alegria”. A decisão foi assinada neste sábado (19) pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus.
A campanha de Álvaro questionou o conteúdo da propaganda, que trata da efetivação de 193 pessoas na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte sem concurso público. O caso envolve parentes e ex-assessores, além de remunerações que chegariam a R$ 50 mil mensais, conforme as informações apresentadas na ação.
Ao analisar o pedido, o magistrado não identificou motivo para proibir, de forma genérica, a abordagem do assunto e negou a solicitação de impedir a veiculação de peças que mencionem as efetivações e os vínculos familiares.