Justiça manda Cadu apagar vídeo com acusação grave e sem provas contra Allyson

Desembargador do TRE-RN afirma que a fala de empresário usada no vídeo não contém o nome de Allyson nem elemento que permita identificá-lo como alvo da acusação.
A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte acolheu o pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação “Esperança e Trabalho” e determinou que o candidato Carlos Eduardo Xavier (Cadu de Lula) e sua coligação removam de suas redes sociais uma peça publicitária com acusações manipuladas. A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (22) pelo desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN).
A controvérsia envolve um vídeo divulgado no perfil de Cadu de Lula no Instagram e no programa de TV na última segunda-feira (21), no qual a propaganda utiliza um trecho de uma gravação da PF de um empresário. No entanto, o magistrado observou que o trecho original não faz menção nominal a Allyson Bezerra, tampouco apresenta elementos que permitam identificá-lo como alvo da acusação. Segundo a decisão, a campanha do PT promoveu uma intervenção editorial e uma montagem que induzem o eleitor a compreender a fala do empresário como direcionada ao ex-prefeito de Mossoró, criando uma associação artificial sem suporte fático na gravação.
O desembargador destacou na decisão que a probabilidade do direito decorre da atribuição de uma declaração extremamente vexatória a uma pessoa não identificada como destinatária no próprio trecho utilizado. Com base no perigo de dano e na gravidade da imputação em pleno período eleitoral, a Justiça Eleitoral determinou que Cadu Xavier e a coligação “Time Que Cuida” promovam a remoção imediata da publicação do Instagram no prazo de 24 horas após a intimação.
Além da remoção, os representados estão proibidos de promover nova veiculação, impulsionamento ou reprodução idêntica do material que atribua a Allyson Bezerra a autoria das acusações feitas no vídeo. Para o caso de descumprimento, haverá uma multa diária de R$ 5.000,00, além da expedição de ordem direta à Meta Platforms (Instagram) para o bloqueio da URL da publicação. O mérito da representação eleitoral ainda passará por julgamento definitivo pelo Colegiado do TRE-RN após a defesa dos citados e o parecer do Ministério Público Eleitoral.
