Justiça nega pedido para suspender licenças e interditar áreas da engorda de Ponta Negra

Postado em 19 de junho de 2026

A Justiça Federal negou pedidos para obrigar a Prefeitura do Natal a executar obras emergenciais, interditar áreas da Praia de Ponta Negra e suspender novas licenças urbanísticas na região. A decisão, realizada na última quarta-feira (17), foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública que questiona o sistema de drenagem pluvial ligado à obra da engorda de Ponta Negra.

Na decisão, o juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, entendeu que medidas como obras emergenciais, interdições e suspensão de licenças têm caráter drástico e exigem aprofundamento técnico por meio de perícia judicial. O magistrado também destacou o risco de dano reverso caso sejam adotadas intervenções sem prova inequívoca de risco geotécnico iminente.

A Justiça Federal negou pedidos para obrigar a Prefeitura do Natal a executar obras emergenciais, interditar áreas da Praia de Ponta Negra e suspender novas licenças urbanísticas na região. A decisão, realizada na última quarta-feira (17), foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública que questiona o sistema de drenagem pluvial ligado à obra da engorda de Ponta Negra.

Na decisão, o juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado, da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, entendeu que medidas como obras emergenciais, interdições e suspensão de licenças têm caráter drástico e exigem aprofundamento técnico por meio de perícia judicial. O magistrado também destacou o risco de dano reverso caso sejam adotadas intervenções sem prova inequívoca de risco geotécnico iminente.

Em manifestação complementar, a Prefeitura também defendeu a funcionalidade dos dissipadores. “A modelagem hidrodinâmica está em fase de contratação e reiterou a inexistência de risco geotécnico no Morro do Careca, classificando o pedido de interdição como medida extrema”, cita o documento sobre a decisão da Justiça.

Além do indeferimento às obras emergenciais, a Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar que o Município apresente mensalmente, nos autos, os dados de acompanhamento da volumetria de areia na faixa do aterro hidráulico de Ponta Negra.

Por fim, a Justiça determinou o envio do processo ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (Cejusc), com o objetivo de realização de audiência de conciliação ou mediação.

Tribuna do Norte