Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria para condenada por atos de 8 de janeiro

Postado em 9 de maio de 2026

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria (15.402/2026) na execução penal de Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

A suspensão permanece até o julgamento, pelo plenário do STF, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.966 e 7.967, que questionam a Lei da Dosimetria.

Na decisão, Moraes ressaltou que a execução da pena deverá continuar integralmente, mantendo as medidas já impostas.

Segundo o ministro, a existência das ADIs representa um “fato processual novo e relevante” que pode influenciar no julgamento dos pedidos feitos pela defesa de Nara Faustino. Por isso, recomendou a suspensão da aplicação da lei, garantindo segurança jurídica.

A defesa de Nara Faustino havia solicitado a aplicação imediata da Lei da Dosimetria, que altera dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal para criar novas regras de progressão de regime e remição de pena para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A lei também instituiu uma causa especial de diminuição de pena para delitos praticados em “contexto de multidão”. Essas mudanças impactam os condenados por tentativa de golpe de Estado e atos antidemocráticos de 2023.

No despacho, Moraes pediu que, no âmbito das ADIs, sejam solicitadas informações ao Presidente da República e ao Congresso Nacional no prazo de cinco dias, e posteriormente enviadas para manifestação da AGU e da PGR, cada uma em três dias.

Nara Faustino de Menezes foi condenada a 16 anos e 6 meses de prisão (15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção) e 100 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A decisão também inclui a condenação ao pagamento solidário de R$ 30 milhões como valor mínimo indenizatório por danos morais coletivos, junto a outros condenados.

Créditos: Tribuna do Norte