MP Eleitoral manifesta parecer contrário a nomes ‘Cadu de Lula’ e ‘Rodrigo Bolsonaro’ nas urnas no RN

Postado em 13 de agosto de 2026

Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou, nesta quinta-feira (13), contra o uso dos nomes de urna “Cadu de Lula”, escolhido pelo candidato ao Governo do Rio Grande do Norte Carlos Eduardo Xavier (PT), e “Rodrigo Bolsonaro”, apresentado pelo candidato Karlo Rodrigo Lúcio Vieira (Agir). Nos dois pareceres enviados ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que as denominações podem gerar dúvida sobre a identidade dos candidatos e induzir o eleitor a erro.

No caso de Cadu Xavier, candidato da coligação Time que Cuida (PDT/PSB/PT/PCdoB/PV), o procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade afirma que nem o candidato nem seus pais possuem “Lula” no sobrenome. Para o MPE, a expressão poderia sugerir um grau de parentesco inexistente com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O parecer também aponta que Cadu exerce função pública de notoriedade desde 2019 e que referências públicas encontradas pela Procuradoria utilizam “Cadu Xavier” e não “Cadu de Lula”.

A mesma argumentação foi aplicada ao registro de Karlo Rodrigo, candidato do Agir, que pretende aparecer na urna como “Rodrigo Bolsonaro”. Segundo o parecer, nem o candidato nem seus genitores possuem o sobrenome Bolsonaro, o que, na avaliação da Procuradoria, pode sugerir ao eleitor um vínculo familiar inexistente com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os pareceres citam o artigo 25 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite o uso de prenome, sobrenome, apelido ou designação pela qual o candidato seja conhecido, desde que não provoque dúvida sobre sua identidade. A Procuradoria também menciona decisões anteriores da Justiça Eleitoral que impediram candidatos sem vínculo familiar de utilizar nas urnas os sobrenomes “Lula” e “Bolsonaro”.

O MPE pediu que Cadu seja notificado para apresentar outro nome de urna e, caso não faça a alteração, defendeu a adoção de “Cadu Xavier”. Para Karlo Rodrigo, a Procuradoria solicita a mesma providência e indica “Karlo Rodrigo” como alternativa caso não seja apresentada nova designação. Os pareceres não representam decisão definitiva: caberá ao TRE-RN analisar os pedidos nos processos de registro das candidaturas.

98fm