TRE condena Álvaro Dias por uso de drone para expor intimidade de Allyson

Justiça mandou retirar os vídeos e aplicou multa de R$ 15 mil ao candidato e ao vice, Babá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou o candidato Álvaro Dias e Anteomar Pereira da Silva, o Babá, por usarem imagens feitas com drone da residência de Allyson Bezerra em vídeos de propaganda eleitoral. Por maioria, os desembargadores reconheceram que as publicações violaram a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade do domicílio do candidato, reformando a decisão de primeira análise que havia negado o pedido.
O tribunal determinou que a Meta retire os vídeos do Instagram em até 24 horas, proibiu nova divulgação ou impulsionamento das imagens aéreas da casa e aplicou multa individual de R$ 15 mil aos dois. Os Reels foram publicados em colaboração entre os perfis e mostravam, do alto, piscina, telhado, garagem, acessos e veículos dentro do condomínio fechado onde Allyson mora.
Autor do voto que conduziu o julgamento, o desembargador Hallison Rêgo fez duras considerações sobre os limites da disputa. “A propaganda eleitoral precisa de limites, sob pena de a disputa degenerar num jogo sem qualquer escrúpulo, em que vence quem mais vigia e mais expõe”, afirmou. Para ele, candidatar-se significa aceitar o escrutínio sobre a vida pública, mas não renunciar à própria intimidade. “A linha mais clara, mais antiga e mais segura que o constitucionalismo conhece é a soleira da casa”, concluiu.
A decisão destaca ainda o risco à segurança. Segundo o acórdão, as imagens formam um verdadeiro mapa aéreo da residência de um candidato ao Governo, com acessos, garagem e veículos identificáveis, o que expõe Allyson e a família em uma campanha acirrada e polarizada. O desembargador alertou que liberar a prática abriria caminho para que, no passo seguinte, drones acompanhassem até o trajeto dos filhos de candidatos para a escola.
Os desembargadores também concluíram que o drone era dispensável para a crítica que Álvaro pretendia fazer, já que a mesma mensagem poderia ser passada com a foto da fachada já publicada pela imprensa ou com a declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral. “O fato de alguém ter fotografado o portão não autoriza outro a sobrevoar o quintal”, diz o voto.
A ação foi movida por Allyson Bezerra e pela Coligação Esperança e Trabalho. O acórdão, redigido pelo desembargador Daniel Maia, foi publicado nesta quarta-feira (30), após julgamento realizado na sessão de 29 de setembro.
