Operadoras terão que manter e custear tratamentos a crianças com TEA no RN

A 2ª Câmara Cível do TJRN negou recursos de duas operadoras de Plano de Saúde e manteve decisões que garantem tratamento a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No primeiro caso, foi mantida a determinação para que o plano de saúde se abstenha de cobrar coparticipação em valor superior a uma mensalidade contratada (R$ 382,24), em razão do tratamento contínuo de uma criança. Já no segundo, foi mantido o custeio provisório de tratamento multidisciplinar de outra criança com TEA, na mesma clínica onde já era atendida, mesmo após o descredenciamento.
As decisões são oriundas das 18ª e 19ª Varas Cíveis de Natal e foram integralmente mantidas pelo colegiado. Segundo os magistrados, as crianças apresentam TEA, situação que atrai a proteção integral e a prioridade absoluta previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), impondo tratamento diferenciado e protetivo.
Eles ressaltaram, ainda, que os documentos acostados aos autos demonstraram vínculo terapêutico consolidado com a equipe multidisciplinar da clínica utilizada, com progressos clínicos registrados e recomendação médica expressa de manutenção no mesmo ambiente terapêutico, o que evidencia a probabilidade do direito e o risco de regressão caso haja interrupção abrupta.
“Embora o descredenciamento tenha observado a Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS, a operadora não comprova que os prestadores alternativos ofertados podem garantir continuidade terapêutica equivalente, especialmente quanto à manutenção da relação construída com o menor”, reforça a relatora, em ambos os recursos, desembargadora Lourdes de Azevedo.
A relatora ainda ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da RN nº 541/2022, veda a limitação de sessões terapêuticas indicadas por profissionais de saúde para pacientes com TEA, tornando obrigatória a cobertura integral.
Tribuna do Norte
