Pessoas com TEA e Síndrome de Down terão atendimento de emergência adaptado no RN

Postado em 12 de maio de 2026

Uma lei estadual determina serviços públicos e privados de atendimento pré-hospitalar a adotar protocolos específicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e outras condições sensoriais.

De acordo com a lei nº 12.724, quando a condição do paciente for informada no momento do acionamento ou identificada no atendimento inicial, a ambulância deverá se deslocar sem sirenes e sinais sonoros intensos sempre que possível. A exceção ocorre em casos de risco à segurança pública ou necessidade de advertência no trânsito.

As centrais de atendimento telefônico de urgência ficam obrigadas a repassar à equipe de socorro, antes da chegada ao local, a informação sobre a condição sensorial do paciente. O objetivo é que os profissionais ajustem a abordagem desde o primeiro contato com a pessoa atendida.

Durante o transporte, a lei permite que sejam disponibilizados abafadores ou protetores auriculares ao paciente, especialmente nos casos em que o uso da sirene for indispensável.

As equipes de socorro deverão usar, sempre que possível, formas alternativas de comunicação e estratégias para reduzir estímulos sensoriais, respeitando as condições clínicas do paciente e a urgência do caso. A regulamentação técnica e operacional dos protocolos ficará a cargo do governo estadual.

98fm