pornografia falsa criada por IA cresce e desafia o combate aos crimes digitais

O avanço das tecnologias de Inteligência Artificial (IA) trouxe inovações, mas também novas modalidades de crimes digitais. Um dos mais recorrentes é a criação das deepfakes, imagens ou vídeos fabricados de forma extremamente realista que mostram as vítimas em situações que nunca existiram. Frequentemente usada para produzir pornografia falsa, a prática tende a se intensificar durante o verão quando a aplicação de nudez pode acontecer em materiais roubados das redes sociais.
Um estudo do Home Security Heroes identificou que, em 2023, 98% das deepfakes online já retratavam cenas pornográficas, e esse uso ilícito cresce à medida que essas ferramentas se popularizam e se tornam cada vez mais acessíveis. Hoje, 1 em cada 3 ferramentas de deepfake permite criar pornografia falsa. Com o crescimento do uso criminoso de inteligência artificial para criar conteúdos manipulados e íntimos, o professor Vinicius Cipriano, advogado criminalista e docente de Direito Penal da Estácio, explica como as vítimas podem agir diante da criação e compartilhamento do conteúdo.
O primeiro passo é garantir provas digitais antes de qualquer ação. Cipriano destaca: “É importantíssimo utilizar um procedimento ou software apropriado de coleta, validação e registro, resguardando metadados e garantindo a integridade do arquivo.” Após reunir as evidências, a vítima deve procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e buscar assistência jurídica.
O advogado acrescenta que, com a Lei Federal n° 15.123/2025, esse conteúdo de caráter fraudulento também pode ser caracterizado como uma forma de violência psicológica contra a mulher, com pena elevada por envolver manipulações feitas por IA.
Já a exclusão do conteúdo pode ser solicitada por notificação judicial, uma medida com maior probabilidade de eficácia, especialmente com pedido de tutela de urgência, que possibilita a retirada imediata, conforme orienta o jurista.
Deepfakes íntimas e a prática da sextorsão
Segundo o especialista, ameaçar divulgação de deepfakes ou de outros conteúdos ofensivos para conseguir vantagens das vítimas é caracterizado como extorsão, crime previsto no artigo 158 do Código Penal, com condenação de quatro a 10 anos de reclusão.
O advogado reforça que “as medidas que a vítima pode se valer, por intermédio de assessoria jurídica especializada, é buscar meios de preservação adequada das provas da materialidade do crime”. Desta forma, será possível a quebra de sigilo e o bloqueio das contas envolvidas na prática.
Entretanto, apesar da cobertura pela legislação, ainda existem lacunas importantes na proteção às vítimas. Para o docente, enfrentar essa nova geração de crimes digitais exige não apenas avanços legais, mas também a criação de normas técnicas que permitam identificar rapidamente conteúdos falsos e garantir respostas mais ágeis.
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