Previdência consome R$ 5,6 bi no RN e tem maior peso do país, com 35% dos gastos

Postado em 29 de outubro de 2026

As despesas com previdência social representaram 35% dos gastos totais do Rio Grande do Norte entre janeiro e agosto de 2026, o maior percentual do país, segundo o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), do Tesouro Nacional. Os gastos previdenciários somaram R$ 5,6 bilhões no período e contribuem para limitar a capacidade de investimento do Estado e a aplicação de recursos em outras áreas.


Na comparação entre os estados, o RN se destaca pelo peso da previdência no orçamento. O percentual é o maior entre os estados e o Distrito Federal, à frente do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, ambos com 25%.
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz) afirmou que o governo estadual adotou medidas para tentar equilibrar o déficit previdenciário, incluindo mudanças nas regras do sistema e a criação de mecanismos para financiar os pagamentos futuros.

“O governo apresentou um plano de amortização do déficit atuarial com a nova segregação de massas e alíquota patronal suplementar, tentando equilibrar o déficit, bem como a instituição de um fundo patrimonial que destine recursos para pagamentos previdenciários”, considera a Sefaz.


Conforme o relatório, o estado apresentou um superávit orçamentário, passando de R$ 920 milhões para R$ 1,86 bilhão entre janeiro e agosto de 2025 e o mesmo período de 2026. O resultado representa um crescimento de aproximadamente 102% no saldo positivo das contas públicas estaduais.


A Sefaz atribui o resultado à arrecadação do ICMS e à conversão do Imposto de Renda retido em receita. A secretaria ressaltou que a arrecadação ainda é insuficiente para atender às necessidades financeiras do Estado. “Apesar do crescimento, as receitas do Tesouro ainda apresentam insuficiência de arrecadação, o que enseja medidas de contenção de gastos já tomadas pelo governo”, considera a pasta.

Para o economista Arthur Néo, vice-presidente do Conselho Regional de Economia do Rio Grande do Norte (Corecon-RN), o peso da previdência é um dos fatores que limitam a capacidade de investimento do Estado.
Ele explica que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem forte impacto sobre as contas estaduais e contribui para a rigidez do orçamento, ao lado das despesas com servidores ativos.


O economista avalia que a restrição orçamentária compromete a capacidade do Estado de investir em áreas como transporte, saneamento e logística.


Para ele, a baixa aplicação em infraestrutura pode dificultar a atração de empreendimentos privados e limitar o dinamismo econômico. “Menos investimento resulta em menos dinamismo econômico, o que prejudica o crescimento do ICMS, que é o principal imposto de arrecadação do Estado”, explica.


Conforme o relatório, o Rio Grande do Norte destina 5% dos recursos a investimentos. “Eu lhe digo com toda certeza que é um dos estados que tem a menor capacidade de investimentos. Quando a gente tem 35% das receitas do Estado gastas exclusivamente com a previdência social do Estado. Isso tira totalmente a capacidade do Estado de realizar investimentos de modo geral”.

O desequilíbrio previdenciário precisa ser enfrentado para evitar o agravamento das dificuldades financeiras do Estado, conforme o especialista.


“O modelo do regime tem que ser modificado de maneira que os que estão hoje aposentados não sofram com perdas salariais”, afirma Arthur Néo.

RN tem segunda menor participação da saúde nas despesas totais


Na saúde, o Estado liquidou R$ 1,72 bilhão no período, correspondente a 11% da despesa total. A proporção fica acima apenas da registrada por Mato Grosso do Sul, com 9%. O indicador considera a participação da saúde no total gasto.


A Sefaz afirmou que o governo cumpriu o percentual previsto na Constituição Estadual durante todos os anos da gestão da governadora Fátima Bezerra.


Segundo a pasta, o último descumprimento ocorreu em 2018, antes do início da atual gestão. A Sefaz acrescentou que parte dos gastos com saúde é paga por meio de sequestros judiciais e só entra no cálculo após a identificação e a regularização orçamentária dos valores.


De acordo com a Lei Complementar nº 141/2012, os estados devem aplicar, no mínimo, 12% da arrecadação dos impostos e transferências constitucionais em ações e serviços públicos de saúde até o final do ano.

Tribuna do Norte