RN cria carteira para cuidadores de pessoas com autismo e garante atendimento prioritário

O Rio Grande do Norte passa a contar com uma carteira de identificação destinada aos cuidadores principais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A criação do documento e a garantia de atendimento prioritário foram estabelecidas pela Lei nº 12.908, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (25)
A legislação institui a Carteira de Identificação do Cuidador Principal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CICTEA). O documento será vinculado à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e servirá para comprovar oficialmente a condição de quem exerce, de forma habitual e preponderante, os cuidados da pessoa com TEA.
A nova lei também assegura atendimento prioritário ao cuidador principal, acompanhante ou atendente pessoal nos órgãos e entidades da administração pública estadual. A prioridade, no entanto, não é concedida de forma genérica ao cuidador: será aplicada quando ele estiver acompanhando a pessoa com TEA ou atuando diretamente em questões relacionadas aos cuidados prestados a ela.
Carteira poderá ser física ou digital
Pela legislação, podem ser reconhecidos como cuidador principal a mãe, o pai, tutor, curador, guardião, responsável legal ou outra pessoa que comprove exercer de maneira habitual e preponderante os cuidados indispensáveis à pessoa com TEA.
A CICTEA poderá ser emitida em formato físico ou digital e, preferencialmente, deverá ser integrada ao cadastro estadual já utilizado para a CIPTEA. A carteira não substitui o documento da pessoa com autismo, funcionando de maneira complementar para identificar o cuidador e facilitar o exercício dos direitos previstos na nova legislação.
A forma de solicitação, o modelo da carteira, os documentos necessários, o órgão responsável pela emissão e os procedimentos de atualização cadastral ainda serão definidos em regulamentação. A lei estabelece que, sempre que possível, deverá ser utilizada a estrutura administrativa e tecnológica que já atende à emissão da CIPTEA.
tribuna do norte
