Sefaz diz que antecipação do ICMS não gera prejuízo aos contribuintes

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) afirmou que a antecipação de parte do ICMS determinada para empresas atacadistas, centrais de distribuição e contribuintes sujeitos à substituição tributária não gera prejuízo aos contribuintes. Segundo a pasta, o recolhimento ocorre somente após a apuração do imposto devido e o valor antecipado é integralmente compensado dentro do próprio mês.
A Sefaz também afirmou que a medida não representa uma antecipação de receitas de um mês para outro. De acordo com a secretaria, a antecipação de receitas de ICMS não é inédita e pode ser adotada eventualmente pelo Estado como forma de equalizar o fluxo de caixa. Neste caso, o valor estimado corresponde a aproximadamente 7,5% da arrecadação mensal de ICMS.
Ainda segundo a pasta, houve diálogo prévio com o setor atacadista antes da publicação do ato que regulamentou a medida. “Por fim, a legislação permite, e o próprio STF reconhece, que compete ao Poder Executivo definir as datas de pagamento dos tributos, que podem ser alteradas conforme a necessidade de gestão e de fluxo de caixa do Estado”, disse a pasta por meio de nota.
A medida ocorre após a determinação do Governo do RN para que determinados contribuintes antecipem, até 1º de outubro, 90% do ICMS devido ou retido com base no mês anterior. A medida foi estabelecida pela Portaria-SEI nº 817, de 12 de agosto de 2026, da Sefaz-RN.
A determinação ocorre em meio a um cenário de dificuldades financeiras enfrentado pelo Estado. O governo tem adotado medidas de contenção de despesas diante da frustração de receitas e também registrou atrasos no pagamento de parte de aposentados e pensionistas nos últimos meses.
Para as empresas, a principal discussão envolve o impacto da mudança sobre o fluxo de caixa.
A regra tem caráter excepcional e não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, cujo ICMS é recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Medida semelhante foi adotada pelo Governo do RN em 2025, quando empresas beneficiárias de incentivos fiscais, incluindo participantes do Proedi e regimes especiais para atacadistas e centrais de distribuição, foram obrigadas a antecipar 50% do imposto. Na ocasião, a Sefaz estimou que a medida permitiria antecipar cerca de R$ 30 milhões para o caixa estadual.
tribuna do norte
