TCE-RN envia contas de Fátima de 2019 para decisão final da Assembleia Legislativa

Postado em 23 de junho de 2026

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte recebeu oficialmente o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) sobre a primeira prestação de contas da gestão da governadora Fátima Bezerra (PT), referentes ao ano de 2019. O processo foi encaminhado pelo TCE-RN ao Legislativo no último dia 18 de junho, às vésperas do início do processo eleitoral e na reta final do segundo mandato da petista.

O envio foi formalizado por meio de ofício assinado pelo presidente do TCE, Carlos Thompson Costa Fernandes, direcionado ao presidente da Assembleia, Ezequiel Ferreira (PSDB). No documento, o conselheiro informa que o TCE-RN, por intermédio do Acórdão nº 810/2025-TC, emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas, “com ressalvas e recomendações”, e que a decisão já transitou em julgado no âmbito da Corte de Contas.

Embora o parecer técnico do TCE seja favorável, a palavra final não pertence ao Tribunal. Pela Constituição Estadual, cabe à Assembleia Legislativa julgar as contas da chefe do Poder Executivo. Os deputados poderão seguir ou não a orientação da Corte de Contas ao apreciar o processo. Uma eventual rejeição das contas pode deixar a governadora Fátima Bezerra inelegível. Ela não será candidata no pleito de 2026.

O julgamento ganha relevância política porque ocorre em ano eleitoral e envolve justamente as primeiras contas da gestão, iniciada em janeiro de 2019. À época, Fátima assumiu um Estado mergulhado em grave crise fiscal, com atrasos salariais, dificuldades de caixa e forte comprometimento das receitas com despesas obrigatórias. Agora, quando a governadora se aproxima da conclusão de oito anos à frente do Executivo, os parlamentares terão a missão de analisar oficialmente o balanço daquele primeiro exercício.

No parecer aprovado pelo TCE, o entendimento majoritário foi de que as inconsistências identificadas não justificavam uma reprovação. A própria ementa do acórdão faz referência ao “contexto fiscal excepcional do primeiro ano de gestão”, à “adoção de medidas de ajuste fiscal” e à existência de “impropriedades de natureza formal ou administrativa”, concluindo pela emissão de “parecer prévio favorável à aprovação com ressalvas”.

O julgamento não foi unânime. O resultado foi aprovado por maioria de quatro votos a dois, prevalecendo o voto-vista do conselheiro George Montenegro Soares. O entendimento vencedor incorporou ainda fundamentos apresentados pelos conselheiros Antonio Ed Souza Santana e Paulo Roberto Chaves Alves. Ficaram vencidos o relator original do processo, Antonio Gilberto de Oliveira Jales, e o conselheiro Renato Costa Dias.

Apesar da aprovação recomendada, o acórdão traz uma extensa lista de ressalvas e recomendações. Boa parte delas está relacionada à situação previdenciária e fiscal do Estado. O Tribunal recomendou, por exemplo, a implementação de um plano de amortização do déficit atuarial do regime próprio de previdência, a regularização de pendências para obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e a adoção de medidas para fortalecer o controle das contribuições previdenciárias.

O TCE também chamou atenção para o crescimento das despesas com pessoal. Entre as recomendações expedidas ao Executivo, está a orientação para que o Estado “se abstenha de conceder quaisquer reajustes remuneratórios, aumentos, vantagens ou reestruturações salariais” enquanto permanecer acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em outro trecho, o acórdão menciona expressamente reajustes concedidos a categorias específicas “a exemplo do que foi feito para Polícia Militar e para os Procuradores do Estado no exercício analisado”.

Os conselheiros ainda recomendaram que o governo intensifique medidas de contenção de gastos com pessoal, mantenha controle rigoroso sobre gratificações e vantagens e evite novas contratações não essenciais até a recondução dos índices aos limites previstos na legislação fiscal.

Entre os demais pontos abordados, estão recomendações para aprimorar a cobrança da dívida ativa, aperfeiçoar a transparência das renúncias fiscais, melhorar o controle dos restos a pagar e fortalecer a fiscalização sobre empresas estatais. O Tribunal também determinou a realização de auditoria específica na Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte (Emgern) para avaliar a execução orçamentária da companhia e sua possível dependência econômica em relação ao Governo do Estado.

Por O Correio de Hoje