TRE-RN mantém nomes de “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” nas urnas

Postado em 26 de agosto de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve os nomes “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” nas urnas ao julgar, nesta terça-feira (25), os registros das duas candidaturas petistas. Cadu Xavier disputa o Governo do Estado, enquanto Samanda Alves concorre a uma das duas vagas potiguares no Senado.

Os julgamentos afastaram os questionamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia se manifestado contra o uso do nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos dois candidatos. O órgão defendia a retirada da referência a Lula e o uso de “Cadu Xavier” e “Samanda Alves” nas urnas, sob o argumento de que nenhum dos dois possui “Lula” no sobrenome nem vínculo familiar com o presidente.

O registro de Cadu foi analisado no processo nº 0600298-68.2026.6.20.0000. O relator, juiz Hallison Rego Bezerra, votou pelo deferimento da candidatura e pela manutenção de “Cadu de Lula” como nome de urna. O entendimento foi acompanhado por Sulamita Bezerra Pacheco, Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, Ricardo Procópio Bandeira de Melo e Daniel Cabral Mariz Maia. A decisão foi unânime, sem votos divergentes.

Já o registro de Samanda foi julgado no processo nº 0600373-10.2026.6.20.0000, também com decisão favorável à candidata e à manutenção de “Samanda de Lula” nas urnas.

As decisões preservam uma estratégia adotada pelos dois petistas antes mesmo do início oficial da campanha: associar diretamente suas candidaturas ao presidente. Cadu Xavier e Samanda Alves passaram a utilizar “de Lula” politicamente e registraram as denominações na Justiça Eleitoral para aparecer dessa forma nas urnas.

A vinculação ganhou ainda mais força durante a campanha. Lula já declarou apoio público aos dois candidatos e gravou materiais eleitorais específicos pedindo votos para Cadu e Samanda. Na semana passada, durante seu primeiro compromisso de campanha no Nordeste, em Natal, o presidente voltou a dividir o palanque com os candidatos e reforçou o apoio às duas candidaturas.

Parecer contrário
Antes dos julgamentos, o MPE havia defendido que Cadu e Samanda não deveriam utilizar a referência a Lula nos nomes de urna. Os pareceres foram assinados pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade.

No caso de Cadu, o Ministério Público argumentou que o nome civil do candidato é Carlos Eduardo Xavier e que não existe vínculo familiar com o presidente. A Procuradoria também considerou o histórico de exposição pública do petista, que vinha sendo identificado como Cadu Xavier pelo menos desde 2019, quando assumiu a Secretaria Estadual da Fazenda.

Para o MPE, a utilização de “Cadu de Lula” poderia provocar dúvida sobre a identidade, induzir o eleitor a erro e favorecer uma possível migração de votos. A manifestação teve como fundamento as regras da Justiça Eleitoral que permitem o uso de apelidos e nomes pelos quais os candidatos sejam conhecidos, desde que não provoquem dúvida sobre sua identidade.

O entendimento foi semelhante em relação a Samanda. A Procuradoria questionou a adoção de “Samanda de Lula” pela ausência de vínculo familiar com o presidente e apontou o mesmo risco de associação capaz de confundir o eleitorado.

Os pareceres, entretanto, não representavam impedimento automático ao uso das denominações, já que a decisão cabia ao TRE-RN durante a análise dos registros. Com os julgamentos desta terça-feira, a Corte afastou os questionamentos do MPE e manteve “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” como os nomes dos candidatos petistas nas urnas.

Diario do RN