TRE-SP nega recurso de Pablo Marçal e mantém inelegibilidade até 2032

Postado em 24 de agosto de 2026

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou recursos especiais apresentados pela defesa de Pablo Marçal (PRTB) contra a decisão que o tornou inelegível até 2032 por uso indevido dos meios de comunicação social na campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024. A decisão, proferida na sexta-feira (21), também mantém a multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário.

Segundo o TRE-SP, o conjunto de provas apontou que Marçal teria estruturado uma rede para remunerar influenciadores digitais responsáveis pela produção e divulgação de vídeos de “cortes” durante a campanha municipal. Ele terminou a disputa pela Prefeitura de São Paulo em terceiro lugar e não avançou ao segundo turno.

O recurso da defesa buscava derrubar integralmente a condenação, incluindo a inelegibilidade e a multa. A decisão ocorre após o plenário do TRE-SP ter rejeitado, em 5 de agosto, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela defesa contra o acórdão de dezembro de 2025.

O tribunal também negou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pretendia ampliar a condenação de Marçal para incluir abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.

Segundo o presidente do TRE-SP, não há prova suficiente de pagamento em dinheiro que permita caracterizar abuso de poder econômico. Ele destacou ainda que, para acolher o pedido do MPE, seria necessário reexaminar provas já analisadas pelo colegiado, o que não é permitido nessa fase recursal.

TSE também impôs restrições

Na quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também impôs restrições à campanha presidencial de Pablo Marçal. Por unanimidade, os ministros impediram, de forma cautelar, o acesso dele aos fundos eleitoral e partidário, além da participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em debates.

A medida vale até que o TSE analise o registro da candidatura de Marçal à Presidência da República em 2026.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, afirmou que a cautelar busca evitar o uso de recursos públicos em uma candidatura que, em análise preliminar, apresenta dúvidas quanto à viabilidade jurídica.

“O perigo do dano está caracterizado pelo risco da utilização de recursos públicos, de meios de propaganda eleitoral, em benefício de candidatura que em análise sumária mostra-se juridicamente inviável, notadamente pela provável ausência da condição de elegibilidade”, declarou.

O Ministério Público Eleitoral questiona, entre outros pontos, a filiação partidária de Marçal dentro do prazo legal e também cita a condenação anterior que o tornou inelegível.

Em nota divulgada após a decisão do TSE, a equipe de Marçal afirmou que o corpo jurídico analisava os próximos passos e disse esperar que a medida fosse revista.

Confira a nota completa:

“Recebemos, por meio de nosso corpo jurídico, informações sobre a decisão liminar proferida hoje pelo TSE.

Considerando a decisão liminar do TSE que suspendeu o acesso a recursos públicos de campanha e a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, optamos por reorganizar a agenda de hoje enquanto o corpo jurídico analisa os próximos passos.

Reforçamos que a decisão não impede a livre atuação da imprensa, e Pablo Marçal seguirá disponível para entrevistas dentro da pauta editorial de cada veículo. Pedimos apenas compreensão para que não sejam realizados debates e pautas eleitorais neste momento, tendo em vista os termos expressos da decisão judicial, que veda especificamente esse formato até nova deliberação.

O corpo jurídico está analisando os argumentos da impugnação e da decisão liminar para a tomada das próximas providências, razão pela qual não nos manifestaremos sobre o mérito do processo neste momento.

Esperamos que a decisão seja revista e que a candidatura siga normalmente, para continuarmos nosso movimento em favor do povo brasileiro.

Equipe Pablo Marçal”

Com informações do g1