Anatel multa pessoa física por venda de ‘gatonet’ pela primeira vez
O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu, pela primeira vez, multar uma pessoa física pela comercialização de equipamentos receptores clandestinos de sinal de TV, conhecidos como TV boxes ou ‘gatonet’, não homologados pela agência.
O que aconteceu:
Pela primeira vez, a Anatel multou uma pessoa física em R$ 7.680 por vender receptores de televisão clandestinos. A punição só tinha sido dada a pessoas jurídicas que vendem “TV boxes” e “gatonets”.
Alexandre Freire, o conselheiro relator do processo, considerou grave a infração de comercializar equipamentos sem a homologação da Anatel. “O presente caso constitui-se em encaminhamento alinhado com esse entendimento, na medida em que busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela agência”, disse o relator.
Para Freire, a decisão é importante para se evitar o estímulo de pirataria, comum nas TV boxes. Segundo o relator, os produtos impulsionam a transmissão de conteúdo pirateado, ofendendo direitos de propriedade intelectual e prejudicando segmentos diversos da economia, como o de eventos esportivos e cinematográficos.
“O presente caso constitui-se em encaminhamento alinhado com esse entendimento, na medida em que busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela Agência […] Os resultados obtidos até o momento têm se mostrado relevantes para a sociedade brasileira, com um enforcement que compreende tanto as plataformas de marketplace quanto os fornecedores pessoas físicas.”
Alexandre Freire, conselheiro da Anatel e relator do processo
*Com Agência Brasil