Área técnica do TCE pede desaprovação de contas de Allyson Bezerra em Mossoró

O corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) recomendou a desaprovação das contas da Prefeitura de Mossoró de 2021, primeiro ano da gestão do prefeito Allyson Bezerra (União), que é pré-candidato ao Governo do Estado nas eleições de 4 de outubro. O parecer é da Diretoria de Controle de Contas e Gestão Fiscal e aguarda julgamento dentro da Corte.
Se a desaprovação da prestação de contas se confirmar ao fim do processo, Allyson Bezerra pode se tornar inelegível. Depois do trâmite no TCE, a Câmara Municipal é que dará a palavra final sobre o assunto. Para que um parecer do Tribunal de Contas seja derrubado, são necessários os votos de dois terços dos vereadores.
A análise técnica do tribunal pediu a desaprovação das contas após encontrar um conjunto de irregularidades, entre elas o não envio de documentos, o descumprimento do prazo de encaminhamento da Lei Orçamentária Anual (LOA), a abertura de crédito suplementar em valor superior ao autorizado na LOA e a ausência de autorização para abertura de crédito especial.
Além da desaprovação, a Diretoria de Controle de Contas sugere que Allyson Bezerra adote “medidas necessárias à melhoria da qualidade e confiabilidade das informações contábeis”.
Um dos pontos considerados mais relevantes na análise da prestação de contas diz respeito à abertura de créditos suplementares acima do limite autorizado pela Lei Orçamentária Anual. O relatório registra que, em 2021, a Prefeitura de Mossoró abriu créditos suplementares acima do percentual máximo de 25% das despesas originalmente fixadas na LOA. O limite era determinado na própria lei orçamentária municipal.
O limite era de R$ 172,2 milhões, e a Prefeitura editou créditos de R$ 183,8 milhões.
Créditos suplementares são atos administrativos adotados por uma gestão para mudar uma dotação orçamentária já existente. O objetivo dos créditos é ampliar verbas para áreas específicas, após a percepção de que o valor destinado se tornou insuficiente para cobrir uma despesa.
A edição de créditos suplementes acontece normalmente quando há gastos imprevisíveis ao longo do ano. Ao aprovar o orçamento anual, a Câmara fixa um limite máximo para esses créditos. Se for necessário ampliar a despesa para além do percentual aprovado, é necessário pedir autorização legislativa.
A gestão municipal alega que, ao longo do ano, teve excesso de arrecadação e que usou o valor arrecadado final como base de cálculo do limite máximo de créditos suplementares. Mas a resposta não convenceu ao corpo técnico. “O parâmetro a ser considerado é a despesa fixada na LOA, e não a dotação atualizada nem tampouco a previsão de receita reestimada ao longo do exercício”, afirma o relatório oficial.
A Diretoria de Controle de Contas cita que o TCE tem entendimentos de que a extrapolação do limite é motivo de desaprovação de contas. Diz, ainda, que a prática pode se configurar como ato de improbidade administrativa. “A autorização ilimitada para abertura de créditos suplementares é vedada pelo ordenamento jurídico e contraria os princípios da separação dos poderes e da transparência fiscal”, complementa o parecer.
Outro ponto citado pela área técnica foi a ausência de lei municipal que autorizasse a prefeitura a abrir créditos especiais no exercício de 2021. Os créditos especiais liberam despesas que não estavam previstas no orçamento. A gestão afirma que abriu créditos especiais com base em decreto seguindo entendimento que vigorava em gestões anteriores. Mas o setor técnico rebate: “A ausência de lei específica afronta o princípio da legalidade orçamentária”.
A Diretoria de Contas cita, ainda, que houve envio incompleto de documentos obrigatórios da prestação de contas anual, especialmente demonstrativos previdenciários, além do atraso no envio da LOA de 2021 ao Tribunal, configurando descumprimento formal de prazo estabelecido em resolução da Corte.
Próximos passos
Depois do parecer do corpo técnico, a análise da prestação de contas de 2021 foi encaminhada para avaliação do Ministério Público de Contas (MPC). O caso está no gabinete da procuradora Luciana Ribeiro Campos desde o fim do ano passado. Depois da manifestação do MP, o processo poderá seguir para julgamento do TCE.
O relator do julgamento das contas de 2021 de Mossoró é o conselheiro Antonio Ed Souza Santana. Ele dará o primeiro voto e, depois, o caso seguirá para o plenário do TCE. Seja qual for a decisão do tribunal, porém, a palavra final será dada pela Câmara Municipal de Mossoró. Não há prazo para que o julgamento seja concluído.
Procurada, a Prefeitura de Mossoró não se manifestou.
Motivos que levaram à desaprovação de contas de Allyson Bezerra em 2021
Não remessa, na data devida, de documentos da Prestação de Contas Anual;
Descumprimento do prazo de envio da LOA;
Abertura de crédito suplementar em montante superior ao autorizado na LOA;
Ausência de autorização legislativa para abertura de crédito especial.
AGORA RN
