Condenados por tráfico de drogas utilizando veículos podem ter CNH suspensa

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta semana o projeto que suspende a carteira de motorista (CNH) ou impede sua obtenção por pessoas condenadas por crimes envolvendo drogas, se o delito for cometido com uso de veículo. O texto agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei (PL) 3.125/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo ele, o Brasil é estruturado a partir do transporte rodoviário, e que por isso a distribuição interna das drogas se dá principalmente por essa via.

“Hoje existem motoristas especializados no transporte de grandes quantidades de drogas em caminhões pelo país. É preciso impedir a ação desses traficantes rodoviário”, afirmou o senador.

O texto altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) para transformar a restrição à direção automotiva em um efeito da condenação que se acumula à pena do crime.

Com informações da Agência Senado.

Postado em 21 de outubro de 2024