Desembargador que absolveu homem de 35 anos por estupro de menina de 12 muda decisão e condena réu

Postado em 25 de fevereiro de 2026

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou atrás na própria decisão e restaurou a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A nova decisão foi tomada de forma monocrática, após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Anteriormente, o magistrado havia votado pela absolvição do réu ao considerar que existia “vínculo afetivo consensual” entre ele e a adolescente. Agora, ao reexaminar o caso, decidiu manter a sentença proferida pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari e determinou a expedição imediata de mandado de prisão contra o acusado. A mãe da vítima também foi condenada novamente e teve a prisão decretada.

Em novembro de 2025, os dois haviam sido sentenciados a nove anos e quatro meses de reclusão. Após recurso apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais, a 9ª Câmara Criminal do TJMG, por maioria, absolveu ambos no dia 11 de fevereiro. Na ocasião, o voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich divergiu.

Na segunda-feira 23, o MPMG recorreu da absolvição, o que resultou na revisão do entendimento por parte do relator e na restauração da condenação.

Entenda o caso
A denúncia foi oferecida pelo MPMG em abril de 2024, imputando ao homem a prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a menor. A mãe da adolescente também foi denunciada, sob a acusação de omissão diante dos fatos.

De acordo com as investigações, a menina morava com o acusado, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024 e, na delegacia, admitiu manter relações sexuais com a vítima. A mãe declarou que permitiu que ele “namorasse” a filha.

Após a condenação em primeira instância, houve absolvição na segunda instância. Com o novo recurso do Ministério Público, a decisão foi reformada e as penas restabelecidas.

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