Detran/RN notifica 354 condutores que podem ter CNH suspensa; confira lista

Postado em 2 de julho de 2026

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) notificou 354 condutores que respondem a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), por meio do Edital de Notificação nº 001/2026, referente à fase de Defesa Prévia.

A publicação ocorreu na edição do DOE do dia 26 de junho e envolve motoristas autuados por infrações de trânsito que preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com o Detran/RN, a notificação por edital foi adotada após o esgotamento das tentativas de comunicação por remessa postal, procedimento utilizado quando não é possível confirmar a entrega da notificação diretamente ao condutor.

Os motoristas notificados têm prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do edital, para apresentar Defesa Prévia à Direção-Geral do Detran/RN. A defesa deve ser feita por escrito, estar datada e assinada, e ser acompanhada de documento de identificação civil com assinatura.

A lista completa dos condutores notificados e as demais informações sobre as penalidades estão disponíveis no Portal de Serviços do Detran/RN (acesse aqui), na aba “Infrações”, em seguida “Editais” e “Edital Defesa Prévia Nº 001/2026” (ou clicando aqui).

A documentação pode ser protocolada presencialmente na Procuradoria Jurídica, localizada na sede do Detran/RN, na Cidade da Esperança, em Natal. O atendimento também está disponível nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) distribuídas pelo Estado e nas unidades da Central do Cidadão.

Outra opção é o envio pelos Correios para o endereço: Detran/RN, Avenida Perimetral Leste, nº 113, Cidade da Esperança, Natal/RN. O órgão também disponibiliza canais digitais para o envio da defesa, pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (84) 98861-1285.

O edital alerta que não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em desacordo com a legislação. Por isso, o Detran/RN orienta que os condutores verifiquem cuidadosamente a documentação exigida antes de realizar o protocolo.

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinadas infrações consideradas graves. Durante o período de suspensão, o condutor fica impedido de dirigir veículo automotor. Para voltar a conduzir regularmente, além de cumprir o prazo da penalidade, o motorista deve realizar curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica de legislação de trânsito.

O Detran/RN reforça que manter o endereço atualizado junto ao órgão, acompanhar notificações e consultar regularmente a situação da CNH são medidas importantes para evitar a perda de prazos e o agravamento da situação administrativa.

Caso o condutor seja flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá responder a processo de cassação da CNH, penalidade mais severa que exige a realização de um novo processo de habilitação para recuperar o direito de dirigir.

Tribuna do Norte