ECA Digital muda regras da internet para crianças e adolescentes: veja como funciona

Postado em 15 de abril de 2026

O aumento da presença de crianças e adolescentes na internet levou à criação de novas regras específicas para esse público no ambiente on-line. Com o chamado ECA Digital, o Brasil passa a detalhar como devem funcionar a proteção de dados, a moderação de conteúdo, a publicidade e a responsabilidade de empresas e responsáveis legais em relação ao uso de plataformas digitais por menores, aproximando o mundo virtual das garantias já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O que é o ECA Digital e qual é o seu objetivo?
O ECA Digital é um conjunto de normas que atualiza a proteção de crianças e adolescentes para o contexto da internet, aplicativos, redes sociais, jogos on-line e outros serviços digitais. Ele não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas detalha como aquelas garantias passam a valer em ambientes virtuais acessados por menores de idade.

Na prática, o texto determina que crianças e adolescentes não podem ser tratados como “adultos digitais”, exigindo mecanismos de proteção específicos desde o desenho dos produtos até a coleta de dados, exibição de conteúdos, compras em apps e sistemas de recomendação. A responsabilidade é compartilhada entre Estado, famílias, sociedade e empresas de tecnologia

Como funciona a verificação de idade e o acesso às plataformas?
Um dos pontos centrais do ECA Digital é a exigência de verificação de idade, tornando a simples autodeclaração insuficiente. As plataformas devem adotar métodos mais confiáveis, sem coletar dados além do necessário, seguindo critérios da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Ministério da Justiça.

Entre as soluções estão o uso de dados das lojas de aplicativos para indicar apenas a faixa etária, serviços terceirizados que verifiquem documentos e técnicas de estimativa de idade por selfie em foto ou vídeo. Contas de menores de 16 anos devem ser vinculadas a um responsável, que poderá gerenciar contatos, tempo de uso e compras, alinhando o ambiente digital às classificações indicativas já existentes.

Quais são as principais obrigações das plataformas digitais?
Com a nova legislação, plataformas que lidam com crianças e adolescentes passam a ter deveres específicos de segurança, transparência e moderação. Isso vale tanto para empresas brasileiras quanto estrangeiras que ofereçam serviços acessíveis a menores no Brasil, independentemente de onde estejam sediadas.

Entre as obrigações previstas pelo ECA Digital, destacam-se:

Identificar e remover rapidamente conteúdos que envolvam abuso, aliciamento ou exploração de menores.
Notificar autoridades competentes e manter registros desses casos por período mínimo definido em norma.
Oferecer canais de denúncia acessíveis para vítimas, responsáveis e entidades de proteção.
Publicar relatórios de transparência ao atingir determinado volume de usuários menores de idade.
Proibir publicidade direcionada baseada em perfil comportamental de crianças e adolescentes.

Qual é o papel das famílias, escolas e do Estado na proteção on-line?
O ECA Digital reforça que a proteção de crianças e adolescentes na internet depende da combinação de tecnologia, supervisão e educação. Ferramentas de controle parental passam a integrar a estrutura mínima de segurança, permitindo limitar horários, bloquear conteúdos inadequados, monitorar interações e ajustar a privacidade.

Além dos recursos técnicos, a lei destaca a importância da educação digital: conversar sobre o que é visto na tela, combinar regras de uso, explicar riscos de exposição de dados pessoais e incentivar o relato de situações de incômodo, aliciamento ou violência. Escolas, serviços de saúde e órgãos públicos devem orientar, identificar sinais de alerta e encaminhar casos para os canais adequados.

Como equilibrar proteção, privacidade e liberdade de expressão?
O debate em torno do ECA Digital busca equilibrar segurança, privacidade e liberdade de expressão em um contexto de uso intenso da internet para estudo, entretenimento e interação social. Ao mesmo tempo em que reduz o contato de menores com publicidade abusiva, apostas, desinformação e conteúdos sensíveis, a lei tenta evitar monitoramento massivo e remoções arbitrárias de conteúdo.

Esse marco inaugura uma fase em que empresas de tecnologia precisam rever modelos de negócio voltados a menores, enquanto famílias, escolas e poder público assumem um monitoramento mais próximo. É urgente que responsáveis se informem, ativem as proteções disponíveis e cobrem o cumprimento do ECA Digital: a segurança on-line das crianças e adolescentes depende de decisões que precisam ser tomadas agora, não depois que o dano já aconteceu.

EM FOCO – POR GANBRIEL MARTINS