Eleições 2026: TRE-RN estabelece medidas para combater derrame de “santinhos”

A Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte publicou o Provimento CRE nº 3/2026, que fala sobre orientações aos Juízos Eleitorais para prevenir e combater o derrame de materiais de propaganda eleitoral com foco na distribuição de “santinhos”, na véspera e no dia das Eleições 2026.
A medida busca estabelecer o cumprimento da legislação eleitoral e a redução dos impactos ambientais, causados pela propaganda. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), o derrame ou o consentimento com o derrame de material de propaganda em locais de votação ou em vias próximas, na véspera e no dia da eleição, se configura propaganda irregular, além da possível apuração de crime eleitoral.
Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) informou que os Juízos Eleitorais poderão articular ações de fiscalização com órgãos públicos e instituições que atuam na segurança e na organização do pleito.
“Para planejar as ações de fiscalização, os Juízos Eleitorais poderão realizar reuniões com o Ministério Público Eleitoral, as prefeituras, a Polícia Militar, a Guarda Municipal e demais agentes públicos que estejam em serviço na véspera e no dia do pleito. O objetivo é definir estratégias para prevenir ou cessar a realização de propaganda eleitoral irregular.”, disse o TRE-RN em nota.
O deferimento também permite que os Juízos Eleitorais de primeiro grau firmem acordos com as gestões municipais para a realização da limpeza dos locais de votação e das ruas próximas na véspera e na madrugada do dia da eleição.
Registro de ocorrências
Durante a circulação pelos locais de votação no dia do pleito, os servidores da Justiça Eleitoral e auxiliares convocados que identificarem derrame de santinhos deverão:
- Fotografar o local de maneira que se visualize a quantidade de material derramado e que identifique as candidatas e os candidatos na propaganda espalhada;
- Registrar o auto de constatação;
- Recolher amostras do material;
- Quando possível, solicitar à equipe de limpeza urbana ou equipe designada a realização dos atos para a retirada imediata do material despejado.
O registro também poderá ser realizado por meio da gravação de vídeos que permitam identificar as candidaturas, o local e a quantidade de material espalhado. Caso não seja possível localizar o responsável pelo derrame, poderão ser coletadas informações que auxiliem na identificação, incluindo relato de testemunhas e da indicação de câmeras de monitoramento públicas ou privadas existentes nas proximidades.
