Homem é condenado em Caicó por agressão à companheira e injúria preconceituosa contra adolescente com TEA

Postado em 7 de julho de 2026

Um homem foi condenado, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por agredir uma mulher e praticar injúria contra um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), filho da vítima. O caso foi julgado pela 2ª Vara da Comarca de Caicó com os crimes de lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de injúria qualificada.

Os crimes ocorreram em março de 2025, enquanto eles moravam juntos. Segundo os autos do processo, o caso ocorreu após uma festa de carnaval pelo fato da vítima não ter acompanhado o evento. Durante a briga na residência, ele agrediu fisicamente a mulher e dirigiu ofensas ao filho dela.

Em depoimento, a mulher que, além das agressões físicas, o réu passou a ofender o adolescente com expressões depreciativas relacionadas à condição do TEA. Testemunhas confirmaram a versão dela, incluindo um policial militar que atendeu a ocorrência e a mãe da vítima, que afirmou ter presenciado parte dos acontecimentos.

O caso foi comprovado pelo boletim de ocorrência, do auto de prisão em flagrante, do exame de corpo de delito e de outros elementos reunidos durante o processo. Além disso, um lado foi apresentado constatando a existência de lesões compatíveis com a versão apresentada pela vítima.

O crime infringiu a Lei Maria da Penha e, de acordo com a juíza, as falas relacionadas ao adolescente tiveram caráter preconceituoso e discriminatório. “Merece destaque o depoimento do adolescente, filho da vítima e pessoa com transtorno do espectro autista, colhido na fase investigatória perante a autoridade policial. Sua narrativa mostrou-se espontânea, coerente e compatível com os demais elementos dos autos, sobretudo quanto às ofensas que lhe foram dirigidas e ao contexto de agressividade demonstrado pelo acusado”, ressaltou Janaína Lobo da Silva, magistrada responsável pelo caso.

O homem foi condenado pelos dois crimes, com a pena fixada em três anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto e o pagamento de dez dias-multa. A juíza também estabeleceu o valor mínimo de R$ 2,5 mil para reparação dos danos morais causados à vítima.

Tribuna do Norte