TRE manda Natália retirar postagens contra Styvenson

Por determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a deputada federal Natália Bonavides (PT) obriga-se a retirar de suas redes sociais, conteúdos que caracterizam propaganda eleitoral antecipada e irregular, consideradas falsas e inverídicas contra o senador Styvenson Valentim (Podemos).
A decisão liminar da juíza da juíza Sulamita Pacheco atende defesa do senador Styvenson Valentim em face de postagens veiculadas pela deputada petista, atribuindo-lhe defesa de uma suposta “escala 7×0”, de jornadas acima de 50 horas semanais e de retirada de direitos trabalhistas.
Sulamita Pacheco entendeu que “o confronto direto entre as publicações impugnadas e o teor literal da PEC nº 12/2026 evidencia que a proposta não extingue o repouso semanal remunerado” e “expressamente resguarda a jornada máxima de 44 horas semanais”.
Sulamita Pacheco afirma, em seu despacho, que “as postagens inquinadas carregam uma conotação negativa, baseada em premissas factualmente falsas e dolosamente utilizadas com o intuito de ferir a imagem e a reputação do pré-candidato Styvenson”.
Segundo a decisão, a deputada Natália Bonavides, que é advogada, “não é uma pessoa leiga ou terceiro desinteressado, mas “outra pré-candidata, também detentora de mandato eletivo na esfera federal”, o que reforçaria seu dever de responsabilidade antes de publicar acusações nas redes.
Styvenson Valentim questionou postagens da deputada no Instagram, associando o senador do Podemos a expressões como “inimigo do trabalhador”, “megazord dos patrões” e à acusação de ter assinado uma “PEC 7×0” que supostamente desmontaria a CLT e criaria contratação sem direitos.
Em despacho, Sulamita Pacheco determinou a remoção de vídeo do YouTube, no canal “De Repente Podcast”, em que Natália Bonavides considera a proposta como uma tentativa de permitir trabalho todos os dias e mais de 50 horas semanais.
De acordo com os autos, também foi identificado impulso “pago” no Instagram. Para a relatora, o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário viola a legislação eleitoral.
Recomendações
A postagem feita em 8 de junho, alcançara cerca de 45 mil impressões, conforme o processo, tendo a juiza do TRE considerado que os conteúdos tiveram potencial de atingir a honra e a imagem de adversário político.
A Meta, controladora do Instagram, tem prazo de 24 horas para remover quatro publicações sob pena de multa diária de R$ 10 mil, além de preservar registros, metadados, métricas de alcance, comentários, visualizações, impulsionamento e histórico de alterações.
Já o Google também deve remover, no mesmo prazo, o vídeo publicado no YouTube.
A deputada Natália Bonavides tem dois dias para apresentar.
Tribuna do Norte
