Lei Seca: nova regra cria pré-teste para álcool e permite identificar outras substâncias

Postado em 18 de agosto de 2026

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), uma nova regulamentação para a fiscalização da Lei Seca. A norma atualiza procedimentos em vigor desde 2013 e também estabelece regras para identificar outras substâncias psicoativas.

Uma das novidades é a criação de uma etapa de triagem nas operações de trânsito. Nessa fase, os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos para verificar possíveis sinais da presença de álcool. O resultado terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá gerar autuação. Quando houver indicação positiva, será necessária a realização de testes comprobatórios previstos na regulamentação.

Álcool residual

A resolução também define procedimentos para casos em que fatores técnicos possam interferir no resultado do teste. O reteste deverá ser realizado quando houver possibilidade de álcool residual no trato respiratório, inclusive em situações envolvendo produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Outras substâncias psicoativas

A fiscalização também poderá utilizar equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas, além da avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A simples detecção de vestígios não será suficiente, por si só, para caracterizar a infração. Os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

O agente de trânsito deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora no auto de infração ou em documento específico.

Recusa ao teste

A recusa continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova regulamentação também estabelece como os casos de recusa devem ser registrados e impede que, na mesma abordagem, sejam aplicadas simultaneamente as autuações por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusar o teste comprobatório.

O bafômetro continua valendo

A nova regra não elimina o uso do bafômetro. O etilômetro continuará sendo utilizado nas fiscalizações de álcool. A novidade é a regulamentação de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.

As penalidades previstas no CTB também não foram alteradas. A resolução apenas estabelece novos procedimentos para a fiscalização e comprovação das infrações.

Quando as novas regras entram em vigor?

A resolução passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as alterações nas fichas e códigos de enquadramento das infrações entrarão em vigor 60 dias após a publicação, prazo destinado à adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.

O texto deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei o projeto ainda precisa ser votado e aprovado no Congresso.

98fm