Comissão do Senado aprova PL que regulamenta serviços de streaming
A Comissão de Assuntos Econômicos ( CAE ) do Senado aprovou , nesta terça-feira (16), em caráter terminativo, o projeto de lei ( PL ) que regulamenta os serviços de streaming (oferta de vídeo sob demanda) no Brasil. A matéria vai para a Câmara dos Deputados.
O texto determina que as empresas de streaming sejam cobradas em até 3% pela Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional ( Condecine ).
As novas regras também se estendem às plataformas de partilha de conteúdos audiovisuais e às plataformas que oferecem canais de televisão em serviços on-line.
A redação deixa claro, ainda, que os dispositivos da lei devem ser aplicados às empresas que oferecem os serviços aos usuários brasileiros, “independentemente da localização de sua sede ou da infraestrutura para a prestação do serviço”.
Quantidades mínimas de conteúdo audiovisual brasileiro
Um dos princípios do texto envolve a “ valorização do conteúdo audiovisual brasileiro e do conteúdo audiovisual brasileiro independente ”. Para isso, o projeto fornece detalhes mínimos de conteúdos audiovisuais brasileiros nos serviços de streaming, que são variáveis de acordo com o catálogo completo de cada um. O cumprimento da nova legislação, se aprovada, poderá ser gradual e concluído em até oito anos .
Pela redação final, streamings com até 2 mil obras devem reservar 200 delas para conteúdo audiovisual brasileiro; aqueles com 3 mil obras devem reservar 150; os com 5 mil reservar devem ser 250; e os com 7 mil devem reservar 300.
“Com o objetivo de garantir a proeminência ao conteúdo audiovisual brasileiro, os mecanismos de catalogação, oferta, busca e seleção de conteúdos audiovisuais utilizados pelos provedores de vídeo sob demanda, quando direcionados a usuários baseados no território brasileiro, deverão promover a visibilidade do conteúdo audiovisual brasileiro disponibilizado no catálogo”, diz o projeto.
O texto observa que também estão incluídos “mecanismos como sugestões, busca, específicas e exposição destacada, inclusive na página inicial, para os conteúdos audiovisuais brasileiros e brasileiros independentes”.
Caso a tramitação seja concluída, os agentes econômicos provedores de serviço de vídeo sob demanda, as plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e os provedores de televisão por aplicação de internet deverão solicitar seu credenciamento perante a Ancine até 180 dias após o início da oferta do serviço ao mercado brasileiro.
UOL