Presidente do STF propõe fechar o cerco a eventos patrocinados de juízes
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, vai levar ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma resolução que endurece a fiscalização de eventos privados patrocinados com a presença de juízes.
No texto proposto pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e endossado pela presidente do STF, estão previstos conflitos de interesses para julgar casos de patrocinadores privados e proibição de “presentes” e auxílios acima de R$ 100. Há ainda o estabelecimento de normas rígidas de transparência das agendas dos magistrados.
Caso aprovada, a regra valeria para toda a magistratura, exceto ministros do STF, que não são submetidos ao crivo do CNJ.
Uma das justificativas da ministra para propor as novas regras é “a necessidade de estabelecer parâmetros para a participação de magistrados em eventos jurídicos e culturais, de modo a não comprometer a sua imparcialidade para decidir, em caso de subvenção por entidades privadas”.
A proposta é resultado de um alinhamento entre a presidente do STF e o ministro Vieira de Mello, que é conselheiro do CNJ e presidente da Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do órgão. Os debates internos foram acompanhados pela ONG Transparência Brasil.
No relatório em que fundamenta a proposta, obtido pelo Metrópoles, Vieira de Mello afirma que, “mais do que qualquer outra instituição, o Poder Judiciário precisa garantir sua credibilidade de forma consistente, pois parte de sua função jurisdicional é, justamente, frustrar a opinião pública”.
“Entretanto, o exercício dessa tarefa hercúlea deve ser sustentado e legitimado pelo comportamento ético impecável de seus integrantes, pela demonstração de sua imparcialidade e pela percepção pública da honestidade do juiz”, diz o ministro.
Ele afirma que a “transparência também pode ser o melhor antídoto para a corrupção, o tráfico de influências e os desvios disciplinares”.
“As tentações são enormes e a autoconstrição é atitude nem sempre cultivada entre aqueles que recebem o poder de dizer o direito. É preciso que os juízes queiram ser independentes e lutem por isso”, diz o ministro.
Os conflitos de interesses
O texto da resolução dispõe sobre uma série de situações que configurariam, em tese, conflitos de interesses de magistrados.
A ministra elenca várias hipóteses em que magistrados estariam impedidos para julgar patrocinadores e organizadores de eventos. Também faz restrição a interações entre juízes e partes nos processos — dentro e fora dos autos.
Além disso, a ministra reforça que juízes não podem julgar casos de partes que sejam clientes de escritórios de parentes, norma já prevista na legislação e que tem sido questionada por associações de classe da toga no próprio STF.
Segundo a resolução, juízes não poderão julgar casos de patrocinadores de eventos dos quais participaram. E deverão informar, com antecedência, aos tribunais e ao CNJ sobre datas, temas, locais, entidades promotoras, patrocinadoras e financiadoras dos eventos. A Corregedoria Nacional de Justiça deverá acompanhar as prestações de contas.
O texto da resolução prevê que seja configurado conflito de interesses de todo magistrado que “exercer, direta ou indiretamente, atividade remunerada que, em razão da sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo de magistrado, na condição de palestrante/conferencista, professor, debatedor, presidente de mesa, moderador, em eventos, simpósios, encontros jurídicos e similares, patrocinados ou financiados, direta ou indiretamente, por empresas privadas ou grupos econômicos”.
Presentes acima de R$ 100
Segundo a proposta de Rosa Weber, juízes não podem “receber presentes de quem tenha interesse em decisão jurisdicional ou administrativa, monocrática ou colegiada”.
Caso o magistrado aceite “remuneração direta ou indireta” para participar de eventos “patrocinados ou subvencionados”, diz o texto, “restará configurado conflito de interesse para atuar em processos judiciais ou administrativos vinculados” a quem o pagou.
Segundo a norma proposta, juízes não podem receber prêmios ou presentes em valor superior a R$ 100, exceto livros ou publicações para atividades profissionais.
Na mesma resolução, a ministra propõe que todas as informações, como a “carga horária, a origem das receitas, o valor das despesas, a destinação de eventuais sobras, os nomes dos palestrantes e o valor de sua eventual remuneração devem ser divulgados de forma prévia e transparente pelos organizadores, no sistema eletrônico que será disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, assim como divulgados no portal da transparência do respectivo tribunal”.
A resolução determina a obrigatoriedade de juízes de manter uma agenda pública na qual sejam obrigatoriamente disponibilizados dados sobre audiências com partes e interessados em processos.
Dedo na ferida
As regras propostas pela presidente do Supremo atingem em cheio uma série de práticas que se tornaram generalizadas no Poder Judiciário, sob patrocínio de grandes corporações envolvidas em processos nos tribunais. Em maio, o jornal O Estado de S. Paulo mostrou que, somente em 2022, empresas e escritórios com causas que totalizam R$ 158,4 bilhões custearam eventos com a participação de juízes.
Havia, por exemplo, juízes de recuperações judiciais em congressos no exterior bancados por administradores judiciais que eles mesmos nomeiam em seus processos. São agentes que recebem honorários sobre o valor das causas.
Teses de financiadores
Em parte destes eventos, patrocinadores como bancos e operadoras de saúde têm cadeira em painéis que discutem temas de seus interesses. No ano passado, por exemplo, o Congresso Nacional da Associação dos Magistrados do Brasil deu espaço para que operadoras falassem sobre o rol taxativo da ANS, caso que estava em julgamento no STJ.
Um dos trechos da resolução de Rosa Weber diz respeito a esse problema. “É vedada a participação de magistrados em eventos cuja programação acadêmica traduza representação de interesses e captura por segmento econômico, assim entendidos eventos que, sem espaço para o debate plural e científico, têm por finalidade precípua difundir as teses dos organizadores ou dos financiadores”.
A resolução não veda a participação de magistrados em eventos estritamente acadêmicos.
Metrópoles