214 cidades têm só 1 candidato a prefeito. O que acontece nesse caso?
As eleições deste ano já conquistaram um recorde para si: o de maior número de municípios com apenas 1 candidato a prefeito. Ao todo, os eleitores de 214 cidades terão apenas uma opção de político para votar.
Esse número é o maior da série histórica, no comparativo com todas as eleições anteriores. No pleito de 2020, foram 107 cidades com candidato único, ou seja, exatamente a metade do contabilizado agora. Isso significa dizer que o aumento, entre uma eleição e outra, foi de 100%.
De acordo com as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o pleito deste ano, o maior número de municípios com candidato único havia sido registrado na eleição de 2000, com um total de 137 cidades.
Comparativo entre estados
As 214 cidades estão espalhadas por 20 estados do Brasil. No comparativo entre eles, Rio Grande do Sul ocupa a liderança, com 43 municípios, seguido por Minas Gerais, com 41; São Paulo, 26; e Goiás, 20.
Esses quatro estados não estão no topo à toa. Eles são, justamente, os que mais aumentaram a quantidade de cidades com candidato único, entre 2020 e 2024.
Rio Grande do Sul aparece, agora, com 10 cidades a mais, enquanto Minas, São Paulo e Goiás aumentaram 24, 17 e 16, respectivamente, em relação ao que tinham quatro anos atrás.
O que acontece quando se tem apenas 1 candidato?
A existência de uma única opção para prefeito é algo fora do comum. O normal, em uma democracia, é haver, pelo menos, duas ou mais candidaturas para possibilitar a escolha do eleitor.
Nesse tipo de caso, vale a pergunta sobre como fica o processo eleitoral, quais são as regras aplicadas e o que pode acontecer. O Metrópoles buscou especialistas em direito eleitoral para esclarecer essas dúvidas.
Mestre em ciências jurídico-políticas, o advogado Dyogo Crosara explica que as regras aplicadas quando se tem apenas um candidato são as mesmas de processos com dois ou mais concorrentes. Nada muda, segundo ele.
Em uma eleição majoritária, como a de prefeito, vence aquele que obtiver a maioria (50%, mais um) dos votos válidos, ou seja, os votos dados diretamente a um dos candidatos ou a um partido (voto de legenda).
Brancos e nulos podem impedir vitória de candidato único?
É importante destacar que votos nulos e brancos são descartados e não entram na contagem. Esse aspecto sempre gera dúvida nas pessoas, pois convencionou-se dizer que, se mais de 50% do eleitorado votar nulo, a eleição poderia ser anulada.
Na prática, segundo especialistas, isso não ocorre, porque, como os votos brancos e nulos são desconsiderados para definir se alguém será ou não eleito, não existe possibilidade de que eles sejam maiores que os votos válidos.
Mestre em direito público e especialista em direito eleitoral, o advogado Danúbio Remy diz que essa questão já está bem discutida e definida pelo TSE. “Não existe essa história de que, se mais de 50% das pessoas não votarem, a eleição será invalidada”, afirma.
Candidatos únicos já estão eleitos?
Diante do quadro, é possível dizer, matematicamente, que os candidatos únicos em disputas majoritárias têm grandes chances de serem eleitos. Como eles concorrem sozinhos, eles são, portanto, a única opção de voto válido.
“Estamos falando aí de 214 cidades que já estão com os prefeitos, praticamente, escolhidos”, destaca Dyogo Crosara.
Ele e Danúbio pontuam, no entanto, que isso não quer dizer que os candidatos devem deixar de fazer campanha, de conquistar o eleitorado e, mais do que isso, de cumprir à risca o que está expresso na lei eleitoral. Afinal, eles ainda estão sujeitos à possível impugnação.
Se qualquer irregularidade for cometida – como abuso de poder econômico, de autoridade, compra de voto e outras -, as candidaturas podem ser judicializadas e, caso anuladas, abre-se espaço para um novo processo eleitoral nas respectivas cidades.
Metrópoles