“Pix Pensão Alimentícia”: Senado aprova projeto que automatiza pagamento de pensão alimentícia

Postado em 8 de julho de 2026

O Senado aprovou nesta última terça-feira (7) o projeto de lei que cria um mecanismo para automatizar o pagamento da pensão alimentícia. Conhecida como “Pix da Pensão”, a proposta permite que a Justiça determine a transferência mensal dos valores diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A aprovação ocorreu em votação simbólica, modalidade em que não há registro nominal dos votos dos parlamentares. O projeto é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e teve parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), relatora da matéria no Senado.

Apesar do nome pelo qual ficou conhecido, o projeto não determina que o pagamento seja realizado obrigatoriamente por meio do sistema Pix. A proposta prevê apenas que a transferência seja feita de forma automática, reduzindo a necessidade de o beneficiário recorrer repetidamente à Justiça em casos de atraso.

Pelas regras aprovadas, a pessoa que recebe a pensão poderá solicitar ao juiz, em qualquer etapa do cumprimento da sentença, que o pagamento passe a ocorrer mensalmente por meio de transferência automática.

Atualmente, o desconto automático já pode ser feito quando o devedor possui vínculo formal de emprego. Nos casos em que isso não ocorre, porém, o beneficiário precisa acionar a Justiça sempre que houver inadimplência.

Com a nova regra, caberá ao magistrado determinar que a instituição financeira responsável realize as transferências nas datas estabelecidas pela decisão judicial. O juiz também deverá definir como será o procedimento caso não haja saldo suficiente na conta do devedor.

O projeto também prevê que, após eventual sanção presidencial, o Banco Central poderá promover o bloqueio automático de ativos financeiros do devedor no valor correspondente às parcelas em atraso.

Segundo o texto, caso a indisponibilidade dos recursos seja mantida após o prazo para manifestação do devedor, o bloqueio será convertido em penhora e a instituição financeira deverá transferir os valores para a conta do beneficiário no prazo de até 24 horas, por determinação judicial.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado e recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 10 de junho, antes da votação em plenário.

Com informações da CNN BRASIL