Prazo para renovar CNH vencida em 2026 é prorrogado; veja datas

Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou com vencimento previsto entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terão o prazo de validade do documento prorrogado até 9 de dezembro deste ano.
A medida também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e foi estabelecida pela Deliberação nº 279 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em 9 de setembro.
A prorrogação é automática para os condutores que se enquadram no período definido. Não é necessário fazer solicitação, emitir um novo documento ou realizar algum procedimento para obter o prazo adicional.
Quem tem direito à prorrogação
A regra vale somente para documentos que venceram ou vencerão entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Durante o período de validade prorrogada, os órgãos de trânsito deverão considerar o documento regular nas fiscalizações. O motorista poderá continuar dirigindo até 9 de dezembro, desde que não esteja com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
A medida não significa que a renovação da CNH foi dispensada. O prazo apenas foi estendido de forma excepcional para os documentos incluídos na deliberação.
O que acontece depois de 9 de dezembro
Após o fim do prazo excepcional, os condutores beneficiados terão mais 30 dias para iniciar o processo de regularização da habilitação junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A renovação continua seguindo as exigências previstas na legislação de trânsito. Entre elas está o exame de aptidão física e mental. Em situações específicas, também pode ser necessária avaliação psicológica.
Motoristas que exercem atividade remunerada ao volante precisam realizar avaliação psicológica. Para condutores das categorias C, D e E, também há exigência de exame toxicológico, conforme as regras aplicáveis. Os procedimentos para renovação podem variar conforme o Detran de cada estado. Por isso, o motorista deve consultar os canais oficiais do órgão responsável para verificar documentos, exames e demais etapas necessárias.
A prorrogação é temporária e não altera de forma permanente o prazo de validade das CNHs. Ela se aplica exclusivamente aos documentos que estão dentro do período estabelecido pelo Contran.
98fm
