STF manda TJRN devolver pagamentos “exorbitantes” de penduricalhos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes determinaram, nesta quarta-feira (12), a suspensão imediata de verbas indenizatórias irregulares e a devolução de valores que excedam os limites remuneratórios em sete tribunais de Justiça. A decisão atinge os tribunais do Rio Grande do Norte (TJRN), do Distrito Federal, de Goiás, do Maranhão, do Paraná, do Rio de Janeiro e de Rondônia.
A decisão, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi motivada por reportagens que mostraram pagamentos irregulares a magistrados, com “pagamentos exorbitantes” nos estados. O documento ilustra o caso de um magistrado aposentado do TJRN que recebeu R$ 554.812,41 em abril e R$ 544.867,19 em maio, além de 73 magistrados que receberam mais de R$ 100 mil em abril no RN.
Conforme a decisão publicada nesta quarta-feira, o TJ do Maranhão autorizou em abril o pagamento de penduricalhos a um único magistrado no valor de R$ 3,2 milhões, a serem pagos em 12 parcelas mensais. Houve ainda pagamento de mais de R$ 100 mil a 589 magistrados do Rio de Janeiro. A corte encontrou irregularidades em todos os tribunais.
Os tribunais têm um prazo de 72 horas para identificar, sob sigilo, os magistrados e pensionistas beneficiados por pagamentos acima do teto ou não autorizados expressamente pela Corte. Além disso, as presidências dos tribunais devem comprovar, em até cinco dias, que suspenderam os pagamentos que estejam “em desacordo” com os limites estabelecidos pela corte.
O STF determinou a restituição dos montantes que ultrapassaram o limite global de 70% do subsídio (sendo 35% para a parcela de valorização por tempo de antiguidade e 35% para outras indenizações autorizadas pelo Supremo). O caso envolve as chamadas “verbas indenizatórias”, ou os “penduricalhos”, que podem ficar fora do teto constitucional.
Em março, o STF estabeleceu limite de 35% do teto constitucional para essas verbas. Considerando o teto atual de cerca de R$ 46,3 mil, o percentual corresponde a aproximadamente R$ 16,2 mil. Uma parcela adicional de até 35% pode ser paga em determinadas situações, fazendo com que o limite potencial chegue a 70% acima do teto.
Entre os pagamentos questionados na decisão estão benefícios como auxílio pré-escolar, licenças compensatórias, auxílio-mudança, auxílio-adoção, gratificações por coordenações especiais, além de vantagens relacionadas à atuação em turmas recursais e diretorias de fórum.
Alexandre de Moraes afirmou que, mesmo após as regras estabelecidas pelo Supremo, foram identificadas “inúmeras verbas pagas em desacordo” com as determinações da corte. As informações constam de documentos dos tribunais, cedidos na esteira de um processo em que o STF pediu explicações sobre pagamentos irregulares apontados em reportagens.
Em nota, o TJRN afirma que “os pagamentos citados na decisão referem-se à indenização de férias, devidamente autorizados pela Corregedoria Nacional de Justiça, assim como pagamento de verba rescisória, feito em parcelas, de acordo com a capacidade financeira da instituição”.
O Tribunal de Justiça do RN afirma ter “plena convicção quanto à regularidade dos pagamentos”. Por fim, a nota afirma que “as informações solicitadas pelo STF serão prestadas dentro dos autos”.
Os ministros determinaram ainda medidas similares para a Advocacia-Geral da União, pedindo que o ministro Jorge Messias envie as folhas de pagamento completas em até 72 horas e identifique membros que recebam benefícios que não se enquadrem nas determinações da corte. O corregedor nacional de Justiça ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das regras.
A reportagem também entrou em contato com a Associação dos Magistrados do RN para repercutir o tema, mas não obteve resposta aos questionamentos até o fechamento desta edição.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) diz em nota que o STF reconheceu a legitimidade de parcelas previstas no regime jurídico da magistratura. É diferente a remuneração ordinária de pagamentos extraordinários, que podem reunir indenizações, férias, passivos funcionais trabalhistas e outras parcelas acumuladas.
“Valores recebidos excepcionalmente em determinado mês não representam, portanto, a remuneração mensal habitual de um magistrado”, afirma a AMB. “A construção de um novo regime remuneratório nacional exige ajustes administrativos e a uniformização de procedimentos até então adotados de forma distinta pelos tribunais”, acrescenta.
Nota do TJRN
Os pagamentos citados na decisão referem-se à indenização de férias, devidamente autorizados pela Corregedoria Nacional de Justiça, assim como ao pagamento de verba rescisória, feito em parcelas, de acordo com a capacidade financeira da instituição. Desta forma, o TJRN tem plena convicção quanto à regularidade dos pagamentos. As informações solicitadas pelo STF serão prestadas dentro dos autos.
TRIBUNA DO NORTE
