TRE nega pedido para cassar mandato de Luiz Eduardo e valida mudança para o PL

Postado em 4 de julho de 2026

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte negou um pedido para cassar o mandato do deputado estadual Luiz Eduardo, em razão de sua saída do Solidariedade para o PL, em janeiro deste ano, antes da chamada janela partidária. Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente ação apresentada por Clayton Jadson Silva Rolim, conhecido como Soldado Jadson, primeiro suplente de deputado estadual pelo Solidariedade nas eleições de 2022.

No julgamento, a Corte reconheceu que houve justa causa para a desfiliação partidária e afastou a alegação de infidelidade que poderia resultar na perda do cargo parlamentar. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira 3.

Em 2022, o Solidariedade recebeu, ao todo, 165.757 votos para deputado estadual e conseguiu obter duas cadeiras, com Cristiane Dantas (42.035 votos) e Luiz Eduardo (31.871). Soldado Jadson ficou na 1ª suplência, após conquistar 27.763 votos.

No Brasil, deputados estaduais são eleitos no sistema proporcional, o que significa que os mandatos pertencem, originalmente, aos partidos pelos quais os parlamentares são eleitos. A desfiliação de mandatários só é autorizada durante a chamada janela partidária (que este ano ocorreu entre março e abril). Fora deste prazo, a saída só é liberada se houver anuência da sigla pelo qual o deputado foi eleito.

Na ação, o suplente do partido sustentava que Luiz Eduardo deixou o Solidariedade sem uma justificativa juridicamente válida e alegava que a carta de anuência para desfiliação apresentada pelo deputado não teria eficácia. Segundo a ação, o documento teria sido inicialmente expedido pelo Diretório Estadual em desacordo com a Resolução Partidária nº 04/2023, que exigiria autorização da direção nacional da legenda. Com base nesse argumento, o suplente pediu a decretação da perda do mandato e, consequentemente, sua convocação para ocupar a vaga na Assembleia Legislativa.

Ao apresentar defesa, Luiz Eduardo argumentou que sua saída estava amparada pela anuência expressa do próprio partido, hipótese prevista no artigo 17, parágrafo 6º, da Constituição Federal após a Emenda Constitucional nº 111/2021. O parlamentar juntou ao processo uma carta assinada pelo presidente nacional do Solidariedade, na qual a legenda declarou não se opor à desfiliação, inclusive para fins de preservação do mandato eletivo. A defesa também apresentou posteriormente uma nova declaração do dirigente nacional para esclarecer a ausência da assinatura conjunta do vice-presidente nacional, formalidade prevista em norma interna da sigla.

Na avaliação do TRE-RN, a falta dessa segunda assinatura não foi suficiente para invalidar a autorização. Conforme registrado no voto, o presidente nacional do Solidariedade esclareceu que a ausência decorreu de “falha meramente formal, ocasionada por erro interno partidário” e ratificou integralmente o conteúdo da carta anterior, reiterando a concordância da legenda com a saída de Luiz Eduardo e a manutenção do mandato. Para o relator, a controvérsia levantada pelo suplente ficou restrita a uma questão formal interna, sem demonstração de vício capaz de comprometer a autenticidade ou a validade substancial da anuência partidária.

A decisão destacou que a Constituição passou a reconhecer expressamente a anuência do partido como fundamento para que um parlamentar eleito pelo sistema proporcional deixe a legenda sem perder o mandato. O acórdão também citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio TRE-RN para sustentar que, quando a agremiação autoriza a desfiliação, não se caracteriza infidelidade partidária.

Outro elemento considerado relevante foi a postura do próprio Solidariedade durante o processo. Embora regularmente intimado, o partido não apresentou oposição à saída de Luiz Eduardo nem reivindicou para si o mandato em disputa. Para o relator, esse silêncio reforçou os documentos apresentados pela defesa e demonstrou o desinteresse da legenda em buscar a vaga atualmente ocupada pelo deputado. A decisão afirma que a circunstância evidencia “o completo desinteresse da agremiação em reivindicar o mandato eletivo de Deputado Estadual”.

Nesse ponto, o TRE-RN também afastou a possibilidade de o interesse individual do suplente prevalecer sobre a manifestação do partido que conquistou a vaga nas eleições de 2022. “Nessas condições, não se mostra possível admitir que a pretensão do suplente se sobreponha à autonomia partidária e à manifestação legítima de vontade externada pela própria legenda”, afirmou o juiz-relator Marcello Rocha Lopes, em seu voto. Segundo o entendimento adotado, a autonomia partidária inclui a prerrogativa de autorizar a saída de filiados sem reivindicar o cargo eletivo correspondente.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pela procedência parcial do pedido, mas reconhecendo a existência de justa causa para a desfiliação e, portanto, sem perda do mandato. Ao final, o TRE-RN acompanhou parcialmente o parecer ministerial e rejeitou a pretensão de cassação. O colegiado concluiu que a carta assinada pelo presidente nacional do Solidariedade, somada à ratificação posterior e à ausência de oposição da própria legenda, constitui fundamento suficiente para preservar o mandato de Luiz Eduardo.

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