TRE suspende divulgação de duas pesquisas do Instituto Veritá no RN

Postado em 14 de maio de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a suspensão de divulgação de duas pesquisas eleitorais registradas pelo Instituto Veritá no Estado. A decisão, proferida na manhã desta quarta-feira 13 pelo juiz eleitoral Marcello Rocha Lopes, atendeu a um pedido do Republicanos.

A primeira pesquisa questionada, de número RN-02256/2026, foi realizada entre 29 de março e 4 de abril, com 1.220 entrevistas, e estava autorizada para divulgação a partir de 4 de abril. Já a pesquisa RN-04097/2026 foi realizada entre 4 e 8 de maio, também com 1.220 entrevistas, com divulgação liberada desde 9 de maio. O Veritá é sediado em Uberlândia (MG), mas costuma realizar pesquisas fora do território mineiro. Os dois levantamentos do RN foram realizados com recursos próprios, segundo o registro oficial.

Na representação, o Republicanos alegou que o instituto adotou critérios metodológicos que poderiam comprometer a representatividade da amostra pesquisada. Entre os principais pontos levantados, está o percentual de entrevistados com ensino superior: segundo o partido, o Veritá atribuiu esse grupo a 34% do eleitorado potiguar, enquanto outros institutos costumam trabalhar com patamar próximo de 14%.

A legenda também questionou a distribuição por renda, sustentando que a pesquisa teria sub-representado eleitores de menor poder aquisitivo e superestimado as faixas de renda mais elevadas.

Outro argumento foi a falta de detalhamento das bases de dados utilizadas para construir o plano amostral. No registro das pesquisas, o instituto informou genericamente ter utilizado fontes como IBGE, PNAD Contínua, MEC e Inep, sem especificar ano, tabela ou data de referência.

“A indicação genérica de múltiplas bases de dados, aliada à expressa recusa do instituto em utilizar os dados oficiais do TSE para tais variáveis, vicia a capacidade de fiscalização”, afirmou o magistrado na decisão.

Segundo Marcello Rocha Lopes, o registro de pesquisas eleitorais não pode ser tratado como mera formalidade burocrática, mas como um instrumento essencial de transparência. Na avaliação do juiz, a ausência de informações precisas impede que partidos, Ministério Público e eleitores verifiquem a consistência dos dados e auditem o método utilizado.

O magistrado também destacou o potencial impacto das pesquisas sobre o comportamento do eleitorado. “Uma vez publicados e replicados, dados estatísticos potencialmente enviesados produzem efeitos imediatos na psique do eleitor e no debate público, possuindo alto potencial de desinformação”, registrou.

Com base nesses fundamentos, o juiz determinou a suspensão imediata da divulgação dos dois levantamentos em todas as plataformas, sites e meios de comunicação, até nova deliberação judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

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