TSE julga Bolsonaro e irá definir sobre provas extras e gravidade de ataques e mentiras
O teor e a gravidade das condutas de Jair Bolsonaro (PL), além da inclusão de provas no processo, estão entre as controvérsias que serão analisadas pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quinta-feira (29), no terceiro dia do julgamento que pode deixar o ex-presidente inelegível por oito anos.
O elemento principal da ação, que foi apresentada pelo PDT, é a reunião realizada por Bolsonaro em julho de 2022 com dezenas de embaixadores. Na ocasião, a menos de três meses do primeiro turno, o então presidente repetiu mentiras sobre o processo eleitoral e buscou desacreditar ministros do TSE.
Entre as perguntas a serem julgadas pelos ministros estão se o ex-presidente disseminou desinformação sobre o processo eleitoral no encontro e se a reunião teve finalidade eleitoral. A defesa sustenta que o evento foi um ato de governo e parte de “diálogo institucional público”.
Dos sete ministros, o relator da ação, Benedito Gonçalves, foi o único que já se manifestou, defendendo a inelegibilidade de Bolsonaro ao votar na última terça-feira (27)
De acordo com a atual legislação, caso condenado, o ex-presidente estará apto a se candidatar novamente em 2030, aos 75 anos, ficando afastado portanto de três eleições até lá (sendo uma delas a nacional de 2026).
O julgamento analisa uma Aije (ação de investigação judicial eleitoral), instrumento que tem como objetivo apurar condutas que possam afetar a igualdade de disputa na eleição, como abuso de autoridade ou uso indevido dos meios de comunicação social em benefício de um candidato.
Além de ter sido transmitido pela TV Brasil, o evento realizado no Palácio da Alvorada foi divulgado pelas redes sociais de Bolsonaro. Na ocasião, a Secretaria de Comunicação do governo barrou a imprensa, permitindo apenas a participação dos veículos que se comprometessem a transmitir o evento ao vivo.
“Se ele tivesse usando todo aquele aparato [estatal] para divulgar, por exemplo, uma ação do governo dele, uma política pública, não haveria nenhum abuso”, diz Anna Paula Mendes, professora de direito eleitoral do IDP e coordenadora acadêmica da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).
Caso concordem que o encontro teve finalidade eleitoral e que Bolsonaro disseminou informações falsas e distorcidas, os ministros devem se manifestar quanto à gravidade da conduta, elemento necessário para condenação pelos ilícitos eleitorais dos quais Bolsonaro está sendo acusado.
Segundo Anna Paula, a questão da gravidade será um ponto central do julgamento, com possibilidade de discussão sobre se fica configurada a gravidade de Bolsonaro tanto de vista da reprovabilidade da conduta (qualitativo) quanto de seu alcance (quantitativo).
Isso porque, caso entendam, por exemplo, que o aspecto quantitativo não está comprovado, eles podem ter entendimentos diferentes sobre a possibilidade de condenação.
Nesta quinta, votarão os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares e, por fim, os membros do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Para a advogada Juliana Freitas, membro-fundadora da Abradep, o tom adotado no voto do relator, de proteção do TSE e fortalecimento das instituições, coloca os ministros que não queiram acompanhá-lo em uma situação delicada, tendo em vista o trabalho do tribunal de enfrentamento à desinformação.
Antes de analisar a reunião em si, o cenário mais provável é que os ministros se pronunciem sobre questões processuais levantadas pela defesa em seus votos, como a inclusão da minuta golpista de decreto de estado de defesa no processo.
O argumento é o de que o documento, que foi encontrado em janeiro na casa de Anderson Torres, ex-ministro de Bolsonaro, teria ampliado o objeto inicial da ação, que foi apresentada em agosto do ano passado com foco na reunião com embaixadores.
Em seu voto, Benedito considerou que, porque já houve decisão do plenário do TSE a respeito deste ponto ao longo da tramitação, ele não poderia nem sequer ser novamente decidido neste momento. É possível que algum dos ministros divirja do relator, voltando a analisar a questão.
O relator refutou ainda o argumento de que a inclusão dessa prova estaria em contradição com precedente da corte no julgamento da chapa Dilma-Temer em 2017.
O advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo aponta que três dos ministros do TSE– Azevedo Marques, Ramos Tavares e Kassio Nunes Marques– não participaram da decisão sobre a minuta no processo e, por conta disso, avalia que eles podem fazer algum tipo de ressalva.
Além da questão sobre a manutenção ou não da minuta, outro aspecto a ser observado é como ela será empregada na argumentação dos ministros. No voto do relator, ela é apontada como um exemplo de desdobramento do discurso contra o sistema eleitoral.
Em caso de condenação, a inclusão da minuta deve ser usada pela defesa em recurso ao STF.
Para Acácio Miranda, especialista em direito eleitoral e doutor em direito constitucional, é pouco provável a tese de cerceamento de defesa seja aceita, porque só a reunião em si seria uma prova suficiente para gerar a inelegibilidade.
Também deve ser analisado pelos ministros o questionamento da defesa quanto às provas incluídas de ofício (sem pedido das partes) pelo relator, como transcrições de lives e entrevista do ex-presidente à rádio Jovem Pan em 2021. Neste caso, não há decisão anterior do plenário do TSE.
Em seu voto, Benedito reafirmou que as diligências complementares determinadas por ele “são expressamente previstas no procedimento da Aije e foram criteriosamente fundamentadas”. Para os advogados de defesa, a atuação ultrapassou o que é permitido na lei eleitoral e estaria sendo empregada para “suprir atuação deficiente” do autor da ação.
Já a determinação de Benedito, em seu voto, de que a decisão seja encaminhada para outras esferas da Justiça, como a inquéritos em curso no STF, não deve gerar divergências.
Para Juliana Freitas o importante é que essa transmissão seja feita respeitando o direito à ampla defesa. “Não se pode presumir que porque houve uma condenação em uma determinada instância e em determinado processo que outras condenações necessariamente acontecerão”, diz.
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