Estado do RN é condenado a indenizar família após acidente que matou mulher e criança; entenda

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado pela 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de pensões mensais, após um acidente de trânsito que matou uma mulher e uma criança na BR-405, em 2018. A sentença reconheceu a responsabilidade do Estado, mas também apontou culpa concorrente do condutor da motocicleta envolvida na colisão.
O acidente aconteceu em 6 de dezembro de 2018, no km 161 da BR-405, quando uma motocicleta que transportava três pessoas tentava atravessar a rodovia e foi atingida por uma viatura do sistema prisional. Segundo os autos, o veículo oficial realizava uma ultrapassagem em local proibido. A colisão provocou a morte de uma mulher de 19 anos e de uma criança de aproximadamente um ano.
De acordo com o boletim de acidente de trânsito da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor da motocicleta não era habilitado e nenhum dos ocupantes utilizava capacete. Uma gravação relacionada ao acidente também foi utilizada como prova durante o processo.
Na sentença, o juiz Airton Pinheiro considerou que, apesar de veículos do sistema prisional terem prioridade em situações de emergência, a viatura deveria respeitar as normas de trânsito.
Para o magistrado, a ultrapassagem em local proibido, sobre faixa contínua, configurou imprudência e teve relação direta com a colisão. “Embora possua prioridade de trânsito em situações de emergência, o veículo do sistema prisional deve respeitar as normas de segurança e a sinalização da via”, disse.
“Especialmente quando não demonstrado estar em diligência urgente e evidente que a realização de ultrapassagem em local proibido (faixa contínua) constitui imprudência grave e nexo causal com a colisão relatada nesta demanda”, afirmou o juiz. No processo, foi utilizada como prova uma gravação relacionada ao acidente.
Ao mesmo tempo, a decisão apontou que a conduta do motociclista também contribuiu para o acidente. O magistrado reconheceu culpa concorrente, considerando que tanto o motorista da viatura quanto o condutor da motocicleta contribuíram para o ocorrido. Por causa da culpa concorrente, o valor dos danos morais foi reduzido pela metade. A indenização, que seria de R$ 100 mil, foi fixada em R$ 50 mil.
Além da indenização, a sentença determinou o pagamento de pensão pelos dois óbitos. Pela morte da esposa do autor da ação, a pensão será equivalente a 1/3 do salário mínimo, desde 6 de dezembro de 2018 até a data em que ela completaria 65 anos ou até a morte do beneficiário.
Já pela morte do filho, a pensão será de 1/3 do salário mínimo entre os 14 e os 25 anos que ele completaria e, posteriormente, de 1/6 do salário mínimo até os 65 anos.
TRIBUNA DO NORTE
